PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE – REGRAS EM VIGOR

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE
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Duração da licença parental inicial

De acordo com o previsto no Código do Trabalho, a licença parental inicial tem a duração de 120, 150 ou 180 dias consecutivos.

No caso de nascimentos múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

Duração da licença parental inicial exclusiva da mãe
A licença parental inicial exclusiva da mãe, de gozo obrigatório, é de seis semanas consecutivas a seguir ao parto, pagas a 100% da retribuição do trabalhador.

A mãe tem a possibilidade de gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto, pagos a 100%.

Direito a 180 dias de licença parental inicial
A licença parental inicial de 150 dias consecutivos pode ter a duração de 180 dias consecutivos, casos a mãe e o pai gozem cada um, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe de seis semanas.

No caso de nascimentos múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

Entre ao 120 e os 150 dias o gozo pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores.

Pagamento da licença parental
Os 120 dias de licença parental inicial são pagos a 100%. Por seu lado, os 150 dias de licença parental inicial são pagos a 80 %, mas se a mãe e o pai gozarem cada um, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, o montante é de 100% da retribuição.

Por último, os 180 dias de licença parental inicial são pagos a 83%.

Partilha da licença parental inicial
Posteriormente ao gozo da licença parental inicial exclusiva do pai, o mesmo tem direito a partilhar com a mãe a restante licença parental inicial.

Depois do gozo obrigatório pela mãe de seis semanas de licença a seguir ao parto, a restante licença parental inicial pode ser partilhada, desde que ambos informem, por escrito, as respetivas entidades patronais até 7 dias após o parto.

Licença parental inicial exclusiva do pai
A licença parental inicial exclusiva do pai tem a duração total de 25 dias úteis, sendo 15 dias de gozo obrigatório e os outros 10 de gozo facultativo.

Os 15 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, sendo os primeiros 5 dias gozados de forma consecutiva, imediatamente a seguir ao nascimento.

Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 15 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe.

No caso de nascimentos múltiplos, a esta licença acrescem 2 dias úteis por cada gémeo além do primeiro.

Para mais informações contacte-nos aqui.

Texto elaborado a 27 de Fevereiro de 2018, por Boletim do Contribuinte.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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