O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), é umIGFSS3.jpg regime excecional de regularização de dívidas à Segurança Social, de natureza contributiva, através de pagamento integral com dispensa de juros e custas ou pagamento em prestações mensais (até 150), com redução de juros e custas, e pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida.
Abrange as dívidas cujo prazo de pagamento tenha ocorrido até dia 31 de dezembro de 2015.

A adesão é realizada por via eletrónica, na Segurança Social Direta (SSD), até 20 de dezembro de 2016.

Até 30 de dezembro de 2016, pode efetuar:

  • pagamento integral da sua dívida com isenção de juros e custas;
  • pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida (para planos prestacionais).

Pode ser feito de duas formas, tendo os seguintes benefícios:

Modalidade A – Pagamento Integral
O pagamento integral da dívida à Segurança Social, até 30 de dezembro de 2016, determina a dispensa de juros e custas.

Modalidade B – Pagamento em Prestações
Tem de ser efetuado o pagamento de pelo menos 8% do capital em dívida até 30 de dezembro de 2016.

O diferimento do pagamento prestacional da restante dívida à Segurança Social tem uma redução de juros e custas:

  • 10% em planos prestacionais de 73 até 150 prestações mensais;
  • 50% em planos prestacionais de 37 e até 72 prestações mensais;
  • 80% em planos prestacionais até 36 prestações mensais.


O montante de cada prestação mensal não pode ser inferior a:

  • 204€ para pessoas coletivas;
  • 102€ para pessoas singulares.

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