O QUE PODE DEDUZIR NO IRS DE 2014

Começou  o  período de entrega das declarações de IRS e muitos contribuintes começam a fazer contas para perceber que despesas vão poder deduzir. Saiba o que pode deduzir quando entregar a sua declaração de rendimentos este ano:
Despesas de saúde até 838,44 eurosSão dedutíveis 10% das despesas de saúde com o limite de 838,44 euros.Este abatimento é válido para as despesas sujeitas à taxa reduzida de IVA, de 6%. Jáfarmacia.jpg as facturas que estejam sujeitas à taxa normal, de 23%, só são aceites pelo Fisco se forem justificadas por receita médica e só são deduzidas até 65 euros ou até um limite de 2,5% do total das despesas de saúde se aquele valor for superior. São também dedutíveis 10% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde com o limite de 50 euros.
Deduções com a casa até 296 eurosAs deduções das despesas com a casa foram encolhendo ao longo dos anos. São dedutíveis 15% dos juros (sem direito à dedução da amortização) suportados com a compra de casa própria e permanente relativos a contratos feitos até Dezembro de 2011 com um limite de 296 euros.Quem comprou casa depois daquela data não tem direito a estes abatimentos. No caso do arrendamento, a dedução é um pouco mais generosa: 15% das rendas de habitação permanente pagas com um tecto de 502 euros.São também dedutíveis os encargos suportados pelos proprietários relativos a obras de recuperação ou reabilitação do imóvel que esteja arrendado ou que esteja localizado numa área de reabilitação urbana.Neste caso, também há tectos: 30% dos gatos com o limite de 500 euros.
Educação até 760 eurosOs contribuintes podem deduzir 30% das suas despesas de educação e formação profissional e dos seus dependentes até 760 euros.Nas famílias com três ou mais filhos acresce 142,50 euros por cada um desde que haja despesas relativas a todos eles. Aqui entram despesas de material escolar ou com escolas e colégios, desde que reconhecidos oficialmente.
Lares dão abatimento até 404 eurosPodem ser abatidas 25% das despesas com lares dos próprios contribuintes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau com um tecto de 403,75 euros.
Pensões de alimentos até 419,22 eurosOs contribuintes que estejam obrigados por sentença judicial ou por acordo homologado a pagar pensão de alimentos, podem deduzir 20% das despesas comprovadamente pagas e não reembolsadas com o limite mensal de 419,22 euros por beneficiário.
Deduções dos PPR até 100 eurosOs contribuintes podem deduzir 20% das entregas feitas em PPR e nos Certificados de Reforma até a um limite máximo de 100 euros.Este valor vai descendo à medida que o rendimento do contribuinte vai aumentando. Quem ganhe até sete mil euros por ano, pode fazer deduções maiores, já que não tem limites às deduções.Assim, podem deduzir 20% dos valores entregues num PPR até ao limite de 300, 350 e 400 euros (conforme a idade do subscritor for superior a 50 anos, entre os 35 e os 50 anos, e inferior a 35 anos, respectivamente).
Donativos podem ser abatidos em 25%São dedutíveis 25% dos donativos feitos ao Estado em dinheiro. Já se os donativos forem feitos a outras entidades, os limites são mais apertados: 25% dos montantes declarados mas com um limite de 15% da colecta.

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