NOVA LEI DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

A lei que regula o atendimento prioritário mudou. Passa a ser obrigatório disponibilizar 111prio.jpgatendimento prioritário nos setores público e privado. De acordo com as novas regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos. Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada.

Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais), e a conservatórias (quando a prioridade possa atribuir uma posição de vantagem).

Se a lei for desrespeitada depois de 27 de dezembro de 2016, deve solicitar a presença da autoridade, bem como apresentar queixa. Poderá fazê-lo junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade que supervisione o serviço em causa. Por exemplo, a ASAE no caso de ser tratar de um espaço comercial. Se a entidade infratora for pessoa singular, passa a ser punida com coima que vai dos € 50 aos € 500; se se tratar de pessoa coletiva, a coima vai dos € 100 aos 1000 euros.

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