Nova Legislação de Preços de Transferência

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O que muda com a nova legislação sobre preços de transferência?

A nova legislação introduzida pela Portaria n.º 268/2021, publicada a 26 de novembro de 2021, trouxe alterações significativas à regulamentação portuguesa de preços de transferência. Este novo diploma revogou a antiga Portaria n.º 1446-C/2001, em vigor há quase 20 anos.

A nova regulamentação entrou em vigor no dia seguinte à publicação, exceto o capítulo IV, relativo aos requisitos documentais, que se aplica a partir dos períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2021.

Qual a razão da revisão da legislação?

A revisão da regulamentação surge na sequência das mudanças na legislação interna e dos desenvolvimentos internacionais promovidos por organismos como a OCDE e o European Union Joint Transfer Pricing Forum.

A antiga portaria foi reestruturada, destacando-se as seguintes alterações:

Principais alterações da nova legislação

1. Obrigações documentais

A nova legislação estabelece que a obrigação de preparação do dossier de preços de transferência se aplica a sujeitos passivos que:

  • Tenham obtido um montante total anual de rendimentos igual ou superior a 10 milhões de euros;
  • Registem operações vinculadas com um valor de, pelo menos, 100 mil euros por contraparte ou, globalmente, 500 mil euros.

2. Estrutura documental

A regulamentação determina a organização dos processos de documentação em dupla estrutura:

  • Master File: Documento de referência que contém informações globais do grupo empresarial;
  • Local File: Documento que inclui dados específicos sobre operações vinculadas realizadas por entidades nacionais.

Ambos os documentos devem ser elaborados em língua portuguesa.

3. Empresas de menor dimensão

As pequenas e médias empresas (PME), definidas pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, devem preparar um dossier simplificado em língua portuguesa, desde que cumpram os critérios de obrigação documentais mencionados anteriormente.

4. Recomendações complementares

Foram incluídas novas orientações sobre a aplicação do princípio de plena concorrência, nomeadamente:

  • Acordos de partilha de custos;
  • Prestações de serviço intragrupo;
  • Operações envolvendo intangíveis;
  • Operações de reestruturação (introduzindo diretrizes inovadoras para estas operações).

5. Métodos de preços de transferência

Os métodos de análise de preços de transferência mantêm-se, mas há uma maior ênfase nos “outros métodos”. A regulamentação agora aceita explicitamente os métodos de avaliação de ativos, especialmente em operações envolvendo:

  • Direitos reais sobre bens imóveis;
  • Partes de capital de sociedades não cotadas;
  • Direitos de crédito;
  • Intangíveis.

6. Ajustamentos correlativos

A nova legislação detalha os procedimentos e requisitos para os mecanismos de ajustamentos correlativos. Estas medidas seguem as melhores práticas internacionais para correção de lucros entre entidades relacionadas. Além disso, a Lei n.º 120/2019 introduziu novos mecanismos para resolver litígios fiscais entre Estados-Membros da União Europeia.

Revisão dos Acordos Prévios de Preços de Transferência (APPT)

Foi também publicada a Portaria n.º 267/2021, revogando a anterior Portaria n.º 620-A/2008. Esta revisão ajusta a regulamentação dos procedimentos para celebração de Acordos Prévios de Preços de Transferência (APPT), conforme o artigo 138.º do Código do IRC.

As principais alterações incluem:

  • Modificações no prazo máximo de vigência dos acordos;
  • Integração de melhorias com base na experiência adquirida na aplicação deste instrumento.

Além disso, há outras mudanças técnicas relevantes que exigem análise detalhada.

A nova legislação de preços de transferência moderniza a regulamentação portuguesa, alinhando-a com os desenvolvimentos internacionais. As empresas devem garantir a conformidade com os novos requisitos documentais e metodológicos, evitando penalizações e assegurando uma gestão fiscal eficiente.

Para mais informações, consulte a Portaria n.º 268/2021 e a Portaria n.º 267/2021, ou contacte especialistas para esclarecimentos.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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