Desde o dia 1 de abril, está disponível na Segurança Social Direta, uma nova funcionalidade para as entidades empregadoras e os seus representantes legais – Comunicação de Vínculos de Trabalhadores. A comunicação de vínculos de trabalhadores, disponível no menu Emprego da Segurança Social Direta, deixa de ser efetuada através de “Admissão e cessação de trabalhadores” passando a ser em “Vínculos de Trabalhadores”. No momento da comunicação, além dos campos já existentes, será também necessário o preenchimento da seguinte informação adicional:
- Prestação de trabalho: Indicar se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
- Profissão: Tabela da Classificação Portuguesa das Profissões;
- Remuneração base: Remuneração mensal ilíquida;
- Percentagem de trabalho: Percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo (permite valores decimais). Campo obrigatório para contratos a tempo parcial;
- Horas de trabalho: Número de horas semanais de trabalho. Para contratos de trabalho intermitente, a tempo completo, indicar o número de horas anuais de trabalho. Campo obrigatório para contratos a tempo parcial;
- Dias trabalho: Número de dias mensais de trabalho. Para contratos de trabalho intermitente, a tempo completo, indicar o número de dias anuais de trabalho. Campo obrigatório para contratos a tempo parcial;
- Diuturnidades: Campo opcional;
- Modalidade do contrato de trabalho: No vínculo e sempre que hajam alterações ao contrato de trabalho.
Em abril, passa também a ser possível realizar na Segurança Social Direta a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato. Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.