ISV AUTOMÓMEIS IMPORTADOS

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Em causa está o facto de o cálculo do imposto não ter em conta a idade dos veículos importados.

O tribunal condenou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a devolver parte do Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado na importação de um carro usado a um contribuinte, escreve o Jornal de Negócios, esta quarta-feira. A decisão surge numa altura em que Portugal enfrenta enfrenta um processo de infração aberto pela Comissão Europeia.

Em causa está o facto de o cálculo do imposto não ter em conta a idade dos veículos importados. O fisco português defende que a medida deve-se a questões ambientais, já Bruxelas considera-a discriminatória. Agora, também o tribunal nacional considera que a norma viola o direto comunitário.

A Comissão Europeia entende que carregar no imposto sobre os carros importados viola o artigo 110.º do Tratado da União Europeia, que impede um Estado-membro de aplicar direta ou indiretamente imposições sobre produtos importados superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares.

O caso tem por base a importação da Alemanha em 2018 de um carro a gasóleo com matrícula de 2017. Na importação, a AT liquidou um cerca de 5.500 euros de ISV. O contribuinte avançou para tribunal por não se conformar com o valor e foi-lhe dada a razão. Devolveu-lhe o valor do imposto acrescido de juros indemnizatórios num total de 500 euros.

Para mais informações contacte-nos aqui.

Texto elaborado 22 de Maio de 2019 por dinheiro vivo.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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