INCENTIVO VEÍCULOS DE EMISSÕES NULAS

Foi publicado no dia 22 de março de 2022 o Despacho n.º 3419-B/2022, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022. O Incentivo pela Introdução no Consumo no Consumo de Veículos de Emissões Nulas é um compromisso do Fundo Ambiental desde 2017 que pretende dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica. Desenhado a pensar num público heterogéneo –  Pessoas singulares e Pessoas coletivas –  concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos veículos de Emissões Nulas. Este ano, o Despacho tem a dotação de 10 milhões de euros, destacando-se quatro áreas-chave de intervenção, que integram diferentes tipologias de apoio e beneficiários distintos:

  • Ligeiro de Passageiros
  • Logística urbana
  • Mobilidade ativa clicável
  • Carregadores para veículos elétricos

As candidaturas ao Incentivo através do Fundo Ambiental são ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido.
Tipologia 1 – veículos ligeiros de passageiros (categoria M1)Valor de 4.000€ para pessoas singulares, pela aquisição de um veículo ligeiro de passageiros 100 % elétrico novo;Entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500€ (com IVA incluído e todas as despesas associadas).
Tipologia 2 – veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1)Incentivo no valor de 6.000€ pela aquisição de um veículo ligeiro de mercadorias 100 % elétrico novo;Entende-se por «veículo 100 % elétrico novo» qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;
Tipologia 3 – bicicletas de carga, com ou sem assistência elétricaIncentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de 1.000€ no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, pela aquisição de qualquer um destes veículos, novo.Entende-se por «bicicleta de carga» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;
Tipologia 4 – bicicletas elétricas para uso citadinoIncentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€, pela compra de uma bicicleta elétrica, nova.Entende-se por «bicicleta elétrica» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;
Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:Incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€, pela aquisição de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, novos, cuja primeira aquisição e matrícula – se aplicável – tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;Nesta tipologia, são considerados os seguintes veículos:

  • Qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT;
  • Qualquer triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica, novo, das categorias L5e, L6e ou L7e, que possua homologação europeia, conforme a classificação do IMT
  • Qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas.

Tipologia 6 – bicicletas citadinas convencionaisIncentivo no valor 20 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100€, pela aquisição de uma bicicleta nova.Por «bicicleta nova» entende-se bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede MOBI.EIncentivo no valor de 80 % do valor de aquisição do carregador (c/ IVA) até ao máximo de 800€ por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento.Ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento.O incentivo está limitado a 1 carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega);O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede MOBI.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da MOBI.E.

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