DECLARAÇÃO CONTRIBUTIVA

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Trabalhadores independentes têm até ao final de janeiro para entregar a declaração contributiva.

Os trabalhadores independentes têm até quinta-feira para entregar a declaração dos rendimentos auferidos durante nos últimos três meses, no âmbito do novo regime contributivo. Se ainda não o fez o melhor é apressar-se para não incorrer no pagamento de uma multa. 

Em causa está o novo regime contributivo para os trabalhadores independentes, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro, e que prevê a entrega da declaração dos rendimentos obtidos nos últimos três meses de 2018 até ao dia 31 de janeiro para o apuramento da taxa contributiva. 

A obrigação declarativa deve ser entregue “obrigatoriamente através da segurança social direta” e, por isso, é importante que os trabalhadores neste regime estejam registados nesse serviço, ao qual podem aceder através deste link. 

Ainda assim, saliente-se, esta obrigação não será só em janeiro. Esta entrega deverá repetir-se também até ao último dia de abril, julho e outubro relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses anteriores.

Para mais informações contacte-nos aqui.

Texto elaborado a 28 de janeiro por noticiasaominuto.com

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