CONTRATAÇÃO DE UM TRABALHADOR ESTRANGEIRO

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Com exceção da contratação de cidadão nacional de país membro do Espaço

Contarea

 Económico Europeu* ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de actividade profissional, o contrato de trabalho celebrado com trabalhador estrangeiro está sujeito a forma escrita, e deve conter entre outras indicações, a referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português.

O trabalhador deve anexar ao contrato a identificação e domicílio da pessoa ou pessoas beneficiárias de pensão em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

O contrato de trabalho deve ser elaborado em duplicado, e o empregador deve entregar um exemplar ao trabalhador.
(* Para além dos 27 Estados Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega)

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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