Com exceção da contratação de cidadão nacional de país membro do Espaço
Económico Europeu* ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de actividade profissional, o contrato de trabalho celebrado com trabalhador estrangeiro está sujeito a forma escrita, e deve conter entre outras indicações, a referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português.
O trabalhador deve anexar ao contrato a identificação e domicílio da pessoa ou pessoas beneficiárias de pensão em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
O contrato de trabalho deve ser elaborado em duplicado, e o empregador deve entregar um exemplar ao trabalhador.
(* Para além dos 27 Estados Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega)