Código QR e Assinatura Eletrónica Qualificada

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Código QR: Obrigações e Incentivos Fiscais

A implementação do Código QR tornou-se obrigatória em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022. Para facilitar esta transição, foram criados benefícios fiscais para empresas que adotaram a medida antecipadamente. Além disso, a faturação eletrónica exige o uso de uma assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado, garantindo autenticidade e integridade dos documentos digitais.

Código QR: Obrigações e Incentivos Fiscais

A Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro, suspendeu a obrigatoriedade da inserção do Código QR em faturas durante o ano de 2021, tornando a sua adoção facultativa nesse período. No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2022, a aposição do Código QR tornou-se obrigatória em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes.

Para incentivar a implementação do Código QR, foram criados benefícios fiscais aplicáveis a micro, pequenas e médias empresas sujeitas a IRC e a sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada. Estes incentivos permitiram a majoração das despesas com a implementação da medida, nomeadamente:

  • 120% dos gastos contabilizados para despesas de implementação, caso o Código QR estivesse presente nas faturas a partir de 1 de janeiro de 2022;
  • 140% dos gastos contabilizados, se o Código QR fosse incluído em todas as faturas até final do primeiro trimestre de 2021;
  • 130% dos gastos contabilizados, se a implementação ocorresse até final do primeiro semestre de 2021.

Assinatura Eletrónica e Faturação Digital

Com a faturação eletrónica, é necessário garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos. Para cumprir com os requisitos legais, são aceitos os seguintes procedimentos:

  • Aposição de uma assinatura eletrónica qualificada, conforme a legislação aplicável;
  • Aposição de um selo eletrónico qualificado, de acordo com o Regulamento (UE) nº 910/2014 do Parlamento Europeu;
  • Utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados (EDI), desde que as partes envolvidas tenham um acordo que respeite o Acordo Tipo EDI Europeu aprovado pela Recomendação nº 1994/820/CE.

Desde 1 de janeiro de 2021, deixaram de ser aceites procedimentos como a assinatura eletrónica avançada e o selo eletrónico avançado. Contudo, no contexto da flexibilização fiscal devido à pandemia, as faturas em PDF foram consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2021.

A obrigatoriedade do Código QR e das faturas eletrónicas com assinatura eletrónica qualificada reforça a transparência e a digitalização fiscal em Portugal. Além disso, as majorações fiscais para a implementação destas medidas permitiram apoiar as empresas na adaptação às novas exigências legais, garantindo maior eficiência e segurança nos processos de faturação.

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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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