CASAS DOS CENTROS HISTÓRICOS DEIXAM DE PAGAR IMI

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO conseguiram a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

A decisão do Governo já foi comunicada pela subdiretora-geral dos impostos sobre o1po.jpg património, Lurdes Ferreira, a todas as repartições de Finanças do país, e surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que uniformizou jurisprudência, dando razão aos cidadãos após os processos apresentados.

Assim sendo, os proprietários vão suspender os processos que tinham dado entrada em tribunal para ver reconhecido o direito a não pagar IMI. Mal se soube da decisão, os proprietários clamaram vitória, depois de uma década de cobranças ilegais – como alegavam.

Recorde-se que as zonas classificadas pela UNESCO são: Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas.

Para mais informações contacte-nos aqui.

Texto elaborado a 17 de Julho de 2019 por E-konomista

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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