OBJETIVO
Financiamento de medidas que fomentem a eficiência energéticae de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios. BENEFICIÁRIOS
Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes (edifícios estejam abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética), e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social. TIPOLOGIA E SUBTIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO:
1. Envolvente opaca e envidraçada
- Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes
- Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada
- Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural doar interior e/ou a iluminação natural
2. Intervenção em sistemas técnicos
- Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos
- Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes
- Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento,ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes)
- Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados
- Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias
- Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros)
- Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxoluminoso, entre outros
3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
- Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia
- Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
- Bombas de calor
- Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ
- Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente
4. Eficiência Hídrica
- Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água
- Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviai se/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização
- Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
5. Ações Imateriais (limitada a 10% do total do investimento elegível)
- Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE
- Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas
FINANCIAMENTO
Taxa de comparticipação máxima é de 70% (subvenções não reembolsáveis) e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura. A este nível, refira-se que a subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de EUR200.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação deste Aviso é de EUR 20.000.000,00, podendo esta dotação vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir dadata de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão naplataforma do certificado energético final (ex-post) relativo ao edifício após intervencionado, exceto em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo FA. PRAZO DE ENTREGA DE CANDIDATURAS
O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre até às 17:59h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental.
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