Saiba como funciona o IVA na aquisição de viaturas usadas num Estado-Membro e que regime fiscal deve aplicar em cada situação
A aquisição de viaturas usadas num Estado-Membro da União Europeia pode estar sujeita a dois regimes de IVA: o regime geral e o regime especial da margem. Cada um tem implicações fiscais diferentes. Este artigo explica como aplicar corretamente o IVA em cada situação, com base no enquadramento legal português e europeu. Inclui também exemplos práticos para facilitar a compreensão.
Regime Especial da Margem
Este regime aplica-se quando a viatura é adquirida a um revendedor que já aplicou o regime da margem no país de origem. Está previsto no Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro.
Regras principais:
- A aquisição não é sujeita a IVA em Portugal.
- O revendedor pode optar por revender:
- Pelo regime da margem (IVA sobre a margem de lucro);
- Pelo regime geral (IVA sobre o valor total da venda).
Regime Geral de IVA nas Transações Intracomunitárias
Aplica-se quando o fornecedor não aplicou o regime da margem no país de origem. Nessa situação, a aquisição é tratada como transação intracomunitária.
Regras principais:
- A aquisição é sujeita a autoliquidação de IVA em Portugal.
- O comprador declara e deduz o IVA na sua declaração periódica.
Exemplo 1 — Regime da Margem
A empresa portuguesa AutoComércio, Lda. compra uma viatura por 15.000 € a um revendedor espanhol que aplica o regime da margem.
- Aquisição não sujeita a IVA.
- Pode revender pelo regime da margem ou pelo regime geral.
Revenda pelo Regime Geral:
- Preço de venda: 20.000 €
- IVA (23%) sobre o total: 4.600 €
- Preço final com IVA: 24.600 €
Revenda pelo Regime da Margem:
- Margem: 5.000 €
- IVA (23%) sobre a margem: 1.150 €
- Preço final com IVA: 21.150 €
Exemplo 2 — Regime Geral
A empresa Comercial Rodas, Lda. compra uma viatura por 20.000 € a uma empresa da Alemanha que aplica o regime geral.
- Aquisição sujeita a autoliquidação de IVA.
- IVA a autoliquidar: 4.600 €
Lançamentos contabilísticos:
- Débito: Compras — 20.000 €
- Débito: IVA dedutível — 4.600 €
- Crédito: IVA liquidado — 4.600 €
- Crédito: Fornecedores UE — 20.000 €
Ao adquirir viaturas usadas noutro Estado-Membro, é essencial saber se o fornecedor aplicou o regime da margem ou o regime geral. Isso determina se o IVA é pago na aquisição ou na revenda. A correta identificação do regime evita erros fiscais e otimiza os custos para o revendedor.

Perguntas Frequentes sobre Aquisição de Viaturas Usadas num Estado-Membro
Posso aplicar o regime geral se a compra foi feita com o regime da margem?
Sim. Desde que informe expressamente essa opção e liquide o IVA sobre o preço total.
Como saber qual o regime aplicado na compra?
Deve verificar a fatura. Se o regime da margem foi aplicado, essa indicação deve estar mencionada.
O IVA autoliquidado pode ser deduzido?
Sim, desde que a viatura seja usada para operações sujeitas e não isentas de IVA.
Onde declarar o IVA das aquisições intracomunitárias?
Na declaração periódica de IVA: campos 1 (aquisições) e 20 (dedução).
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