No início de 2022, foi criado o programa Transformar Turismo, o qual se divide em 2 linhas de apoio:
- Linha Regenerar Territórios;
- Linha Territórios Inteligentes.
Este programa aplica-se a todo o território nacional. Podem candidatar-se as entidades públicas, as PME e outras entidades, nomeadamente de natureza associativa. A Linha Regenerar Territórios apoia os seguintes tipos de projetos:
- Projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede;
- Projetos que fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado (turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza);
- Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção;
- Projetos de rotas supramunicipais de ciclovias ou ecovias integradas nas vias principais de rotas internacionais no contexto do turismo de natureza;
- Projetos de Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e de Caminhos de Fátima que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.
O apoio corresponde a 30% das despesas elegíveis, podendo beneficiar das seguintes majorações:
- Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
- Projetos que integrem EEC: 20%.
Para as empresas, este apoio tem natureza mista, ou seja, 50% é uma componente a fundo perdido e os restantes 50% correspondem a uma componente reembolsável, sem juros. A componente reembolsável tem prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 de carência. O limite máximo de apoio é de 150.000€ por projeto, no caso de candidatura individual, ou por entidade, no caso de candidatura conjunta. Para os outros beneficiários elegíveis, o apoio é 100% a fundo perdido, com o limite máximo de 300.000€ por projeto, no caso de candidatura individual, ou por entidade, no caso de candidatura conjunta. Em casos excecionais, podem ser ultrapassados estes limites ao apoio, mas a parcela que excede o limite tem natureza reembolsável, sem juros, com prazo de reembolso de 7 anos, incluindo 2 de carência;Estes apoios estão, ainda, sujeitos à regra de minimis. De referir que as entidades candidatas têm de apresentar uma estratégia de sustentabilidade, com indicadores e metas a atingir. Se não forem cumpridas 4 das 5 metas dessa estratégia, a totalidade do apoio aprovado é convertido em apoio reembolsável, sem juros, com prazo de reembolso de 3 anos. As candidaturas encontram-se abertas até esgotamento da dotação orçamental, que corresponde a 2.000.000€ por cada trimestre de 2022 e 2023.