O IRC é o imposto das sociedades por excelência, porque é o que taxa o resultado da sua atividade: o lucro. É um imposto anual, porque diz respeito à atividade de um ano, mas é pago em diversos momentos:
- Pagamentos por conta: são 3 pagamentos anuais, em julho, setembro e dezembro, e são calculados sobre o valor de imposto pago no ano anterior. São por conta do imposto que se vai apurar em maio do ano seguinte relativo ao ano a que o imposto diz respeito. É reembolsado caso não seja devido.
- Pagamentos especiais por conta (PEC’s): são 2 pagamentos anuais, em março e em outubro, e são calculados em função das vendas e prestação de serviços. São também por conta do imposto a apurar relativamente ao exercício em que são pagos, mas não são reembolsados: se o imposto pago por conta a título de PEC for superior ao devido, fica por conta de impostos futuros a pagar, até 4 anos.
- IRC anual: em maio de cada ano é apurado e liquidado o valor a pagar de imposto sobre os lucros do ano anterior.