Saiba os prazos, direitos e regras do Código do Trabalho para a marcação de férias
A marcação de férias é um direito fundamental dos trabalhadores e deve seguir regras claras estabelecidas pelo Código do Trabalho. Em 2025, é essencial conhecer os procedimentos legais, prazos e critérios para garantir o gozo adequado deste direito.
Saiba como funciona a marcação de férias, o que fazer em caso de desacordo com o empregador e quais as particularidades para trabalhadores em setores específicos, como o turismo.
O que diz o Código do Trabalho sobre a marcação de férias?
A marcação de férias está regulamentada no artigo 241.º do Código do Trabalho. O princípio fundamental é que o período de férias deve ser acordado entre empregador e trabalhador.
Se houver consenso, o trabalhador pode escolher os dias que melhor se adequam às suas necessidades pessoais. No entanto, caso não haja acordo, cabe ao empregador definir as férias, respeitando as seguintes regras:
- Deve ouvir a comissão de trabalhadores, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa.
- O início das férias não pode coincidir com um dia de descanso semanal.
- O período de férias deve ser marcado entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo exceções previstas em acordos coletivos ou decisão conjunta com os trabalhadores.
E se não houver acordo na marcação de férias?
Quando não há consenso, o empregador pode definir o período de férias, respeitando as normas mencionadas. No entanto, para trabalhadores do setor do turismo, a regra é diferente:
- Apenas 25% das férias podem ser gozadas entre maio e outubro.
- Os restantes 75% devem ser marcados entre novembro e abril.
Esta medida visa evitar a falta de mão de obra durante a época alta do turismo.
Férias não gozadas e fim do contrato de trabalho
Se um trabalhador não gozar as férias a que tem direito até ao final do contrato, o empregador pode marcá-las imediatamente antes da cessação do contrato.
Caso isso não aconteça, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente aos dias de férias não gozados.

Direitos dos casais na marcação de férias
O Código do Trabalho prevê regras especiais para casais que trabalhem na mesma empresa:
- Cônjuges, unidos de facto ou em economia comum podem gozar férias em simultâneo.
- A única exceção ocorre se essa sobreposição causar um prejuízo grave à empresa.
Por outro lado, pais com filhos em idade escolar não têm prioridade na marcação de férias.
Distribuição dos períodos de férias
Quando há alta procura por determinados períodos, como o verão, o empregador deve organizar a marcação de férias de forma proporcional e alternada.
Ou seja, os trabalhadores devem revezar-se nos períodos mais concorridos, tendo em conta os registos dos dois anos anteriores.
Como podem ser distribuídos os dias de férias?
- As férias podem ser gozadas de forma interpolada, desde que haja acordo entre as partes.
- No entanto, é obrigatório gozar pelo menos 10 dias úteis consecutivos.
Se vários trabalhadores quiserem férias no mesmo período, a empresa deve garantir uma gestão equilibrada.
Prazos para a marcação de férias
O empregador é responsável por elaborar o mapa de férias, que deve conter as datas de início e fim das férias de cada trabalhador.
Calendário de prazos
- Até 15 de abril – O empregador deve concluir a elaboração do mapa de férias.
- De 15 de abril a 31 de outubro – O mapa deve ser publicado e afixado no local de trabalho.
Este procedimento garante transparência e permite que os trabalhadores organizem melhor os seus períodos de descanso.
A marcação de férias deve respeitar os direitos do trabalhador, mas também as necessidades da empresa. O Código do Trabalho assegura um equilíbrio entre estas partes, estabelecendo regras claras para a marcação e gozo de férias.
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