LICENÇA DE NOJOLICENÇA DE NOJO

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

O trabalhador pode faltar justificadamente até cinco dias consecutivos, por falecimento Contareade cônjuge não separados de pessoas e bens, ou de pessoa que viva em união de facto ou em economia comum e de parente ou afim no 1º grau na linha reta (filho/filha/enteado/enteada/genro/nora/ pai/mãe/sogro/sogra/padrasto/madrasto) e até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta (avô/avó/ neto/neta/bisavô/bisavó/ bisneto/bisneta – do próprio ou do cônjuge) ou no 2º grau da linha colateral (irmã/irmão/cunhado/cunhada).

Fonte: ACT

author avatar
António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *