Portaria dita que têm direito ao apoio as empresas que convertam contratos de trabalho a prazo em contratos permanentes após a entrada em vigor da medida. Apoio chama-se medida Converte+.
As empresas que convertam contratos a prazo em permanentes vão ter direito a um apoio até 3.050,32 euros por trabalhador, desde que cumpram alguns requisitos, segundo uma portaria do Governo que deverá ser publicada esta quinta-feira.
De acordo com a portaria a que a Lusa teve acesso, têm direito ao apoio as empresas que convertam contratos de trabalho a prazo em contratos permanentes após a entrada em vigor da medida.
As candidaturas ao apoio, designado de medida Converte+, vão abrir ainda este mês e deverão decorrer até ao final do ano, com uma dotação de 30 milhões de euros, que poderá ser reforçada caso haja uma procura elevada por parte das empresas, disse à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O apoio financeiro tem valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até um montante máximo de 3.050,32 euros.
Este apoio poderá ser aumentado em 10% nos casos em que se trate de trabalhador com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, cujo cônjuge se encontre desempregado ou quando se trate de um posto de trabalho em território economicamente desfavorecido, entre outras situações.
Pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na lei, quando se trate de conversão de contrato com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
De acordo com a portaria, pode candidatar-se à medida “pessoa singular ou coletiva de direito privado” que reúna vários requisitos, nomeadamente ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso ou não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho nos últimos três anos.
Também as empresas que iniciaram um processo especial de revitalização no âmbito da insolvência e recuperação de empresas ou em regime extrajudicial de recuperação de empresas podem candidatar-se ao apoio. As empresas que receberem o apoio ficam obrigadas a manter o contrato de trabalho em causa, bem como o nível de emprego, por dois anos.
O período de abertura de candidaturas é definido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que decidirá em 30 dias a concessão do apoio. O pagamento é depois feito em três prestações: 50% no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP; 25% no 13.º mês; e 25% no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.
Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações relativas ao apoio financeiro, a empresa fica obrigada a restituir, total ou parcialmente, os montantes já recebidos e pode ser alvo de queixa por eventuais indícios da prática de crime.
Segundo fonte oficial do ministério liderado por Vieira da Silva, a medida Converte+ surge na sequência das alterações à lei laboral, que criam uma taxa adicional por rotatividade a pagar pelas empresas que abusem dos contratos a prazo, a aplicar a partir de 2021.
As conversões podem ser apoiadas independentemente de o contrato a termo já ter sido renovado, já que a medida “tem como objetivo promover o emprego permanente e favorecer condições de maior estabilidade aos trabalhadores”, destaca a mesma fonte.
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Texto elaborado a 19 de setembro de 2019 por observador.pt.