O aumento de 25 cêntimos do subsídio de refeição dos funcionários públicos, que está previsto no Orçamento do Estado para 2017 e que entra em vigor a partir de agosto, vai ser sujeito a tributação.
O subsídio de refeição, só está sujeito à taxa de IRS e aos descontos para a Segurança Social na parte em que exceda o “limite legal estabelecido”. Com as duas atualizações ao subsídio que entram em vigor no próximo ano, este limite vai ser ultrapassado.
A primeira atualização de 25 cêntimos foi em janeiro e levou o subsídio de refeição a aumentar de 4,27 para 4,52 euros. Em agosto, há nova atualização de 25 cêntimos e o subsídio passa a ser de 4,77 euros. A estas atualizações, junta-se uma norma que prevê que, para efeitos do limite legal estabelecido anualmente para a função pública, será “considerado o valor fixado para o mês de janeiro”, e não o de agosto.
Assim, a segunda atualização de 25 cêntimos vai ser sujeita a imposto. “Os 25 cêntimos que vão receber a mais a partir de agosto não serão líquidos” e serão tributados em IRS, consoante o escalão em que o contribuinte esteja.
Os subsídios de alimentação disponibilizados em vales de refeição, em forma de cartão eletrónico, também vão ser tributados e sujeitos a contribuições para a Segurança Social, no caso de suplantarem a quantia de 7,23 euros.