Caso tenha de faltar ao trabalho porque o seu filho está em isolamento profilático decretado por uma autoridade de saúde, tem direito a um apoio para acompanhar a criança durante este período.
A quem de destina?
A quem tiver filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em isolamento profilático.
Quais as condições de acesso?
A condição de isolamento profilático deve ser certificada pelo delegado de saúde.
Qual o valor?
O valor do subsídio por assistência a filho por isolamento profilático equivale, desde 1 de abril, a 100% da remuneração de referência líquida (e não pode ser inferior a 65% da remuneração bruta). É pago durante 14 dias.
Como pedir?
Através da Segurança Social Direta, preenchendo o formulário disponível para o efeito. Deve anexar a certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde.
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