Uma vez que as outras medidas não abrangiam todos os os trabalhadores independentes, foi necessário criar um apoio extraordinário que pudessem colmatar algumas dessas lacunas.
A quem se destina?Impedidos de aceder aos apoios existentes, os destinatários desta nova medida são os trabalhadores:
- em situação de desproteção económica e social;
- em situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem, ou como trabalhador independente, por motivo de paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestado;
- trabalhadores abrangidos por outros sistema que não a Segurança Social. Neste caso, é atribuído e pago pelo respetivo sistema contributivo, com as devidas adaptações.
Quais as condições?
Tem como contrapartida a inscrição na Segurança Social, durante pelo menos 30 meses, depois de terminado o apoio.
A inscrição pode ser feita nos regimes de trabalhador por conta de outrem, trabalho independente ou no serviço doméstico com remuneração mensal.
Outra condição é que, durante o período em que este apoio seja concedido, tem de ser paga uma contribuição sobre o valor recebido.
Qual o valor?
O valor mensal do apoio é de 438,81 euros, o correspondente a um Indexante de Apoios Sociais, e é atribuído entre julho e dezembro de 2020.
O apoio extraordinário é atribuído em alternativa aos apoios aprovados anteriormente e em vigor, sempre que o valor destes seja inferior a 438,81 euros.
Como pedir?
Tal como todos os outros, este apoio deverá ser requerido preenchendo o formulário disponível no site da Segurança Social Direta.
Para mais informações contacte-nos aqui.