O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) promoveu, através da Portaria n.º 34/2017, de 18 de Janeiro, uma nova medida de apoio à contratação, a Medida Contrato-Emprego.
Trata-se de uma nova adaptação à anterior medida de apoio à contratação, Estímulo Emprego, a qual deixa de se encontrar ativa.
A medida em apreço consiste na atribuição de apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a doze meses, com candidatos que se encontrem inscritos como desempregados no IEFP.
Neste sentido, o apoio financeiro concedido ao abrigo desta medida variará consoante se trate de contratação sem termo ou de contratação a termo certo.
Assim, em caso de celebração de contrato de trabalho a termo certo, o apoio financeiro corresponderá a € 1.263,96 (mil, duzentos e sessenta e três euros e noventa e seis cêntimos), o que corresponde a três vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (3 x € 421,32).
Por outro lado, na celebração de contrato de trabalho sem termo, o apoio financeiro corresponderá a € 3.791,88 (três mil, setecentos e noventa e um euros e oitenta e oito cêntimos), o que corresponde a nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (9 x € 421,32).
O apoio financeiro em causa poderá ainda ser majorado em 10%, em caso de verificação de determinadas situações expressamente previstas pelo IEFP.
Em caso de contratação a termo certo, se a entidade empregadora promover a conversão do vínculo laboral, para contrato sem termo, será concedido um prémio de conversão, no valor correspondente em duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (5 x € 421,32 = € 2.106,60).
À semelhança da medida Estímulo Emprego, também a medida Contrato-Emprego implica a obrigatoriedade, por parte da entidade empregadora, de proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados ao abrigo desta medida.
Por último, e igualmente no seguimento do procedimento existente no âmbito da medida Estímulo Emprego, mantém-se a verificação dos requisitos de elegibilidade e manutenção do apoio financeiro, nomeadamente a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego, os quais devem ser atendidos pela entidade empregadora sob pena da restituição dos montantes recebidos ao IEFP decorrente do incumprimento dos requisitos de manutenção da concessão do apoio financeiro.
O primeiro período de candidaturas ocorrerá entre os dias 25 de Janeiro e 25 de Fevereiro de 2017, apresentando uma dotação orçamental de 20 milhões de euros.
António Martins Pereira
António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios