Compreender a Exigibilidade do Imposto nas Transmissões Intracomunitárias
As transmissões intracomunitárias de bens estão sujeitas a regras específicas no âmbito do IVA, sendo essencial compreender a exigibilidade de imposto e as obrigações fiscais associadas. Em determinadas situações, como no caso de adiantamentos realizados antes da efetiva disponibilização dos bens ao adquirente, a exigibilidade do imposto pode não se verificar de imediato, o que impacta diretamente a obrigação de emissão de faturas.
O Que São Transmissões Intracomunitárias?
As transmissões intracomunitárias referem-se à venda de bens entre Estados-Membros da União Europeia (UE). Estas operações têm um regime fiscal próprio, com regras distintas das transações realizadas dentro do território nacional.
Principais Características das Transmissões Intracomunitárias:
- A mercadoria deve ser expedida ou transportada entre dois Estados-Membros da UE.
- O vendedor e o comprador devem ser sujeitos passivos de IVA registados para efeitos de transações intracomunitárias.
- A transmissão está, em regra, isenta de IVA no Estado de origem, sendo o imposto autoliquidado pelo adquirente no país de destino.
Para consultar a legislação aplicável, pode aceder ao Portal das Finanças ou à Comissão Europeia.
Exigibilidade de Imposto nas Aquisições Intracomunitárias
Nas aquisições intracomunitárias de bens, a exigibilidade do imposto ocorre no momento em que os bens são colocados à disposição do adquirente. Este princípio alinha-se com as regras gerais do Código do IVA, garantindo uniformidade nas obrigações fiscais aplicáveis.
Caso um cliente faça um adiantamento antes da entrega dos bens, não há lugar à exigibilidade do imposto nesse momento. Assim, a entidade vendedora não está obrigada a emitir uma fatura pelo montante recebido antecipadamente.
Adiantamentos e Obrigação de Emissão de Fatura
Quando um adiantamento é realizado antes da entrega dos bens, surgem algumas questões importantes sobre a obrigatoriedade de faturar e a exigibilidade do IVA. Nestes casos:
- O imposto não é exigível no momento do pagamento do adiantamento.
- Não existe obrigação de emissão de fatura na fase do adiantamento.
- O IVA só será exigível quando os bens forem efetivamente colocados à disposição do adquirente.
Que Documento Emitir no Momento do Adiantamento?
Apesar de não ser obrigatória a emissão de fatura, a entidade pode emitir um documento de quitação pelo montante recebido. Este documento serve como comprovativo do pagamento e pode assumir várias formas, como um recibo ou uma nota de adiantamento.

Consequências do Não Cumprimento das Regras Fiscais
O incumprimento das regras relativas à exigibilidade de imposto e à emissão de documentos fiscais pode originar penalizações por parte das autoridades tributárias. Algumas das consequências incluem:
- Coimas fiscais por emissão indevida de fatura ou omissão de documentos obrigatórios.
- Correção fiscal e possíveis juros compensatórios.
- Fiscalização acrescida por parte das autoridades tributárias.
Para evitar problemas, recomenda-se a consulta regular das normativas fiscais disponíveis no Portal das Finanças ou no EUR-Lex.
As transmissões intracomunitárias exigem um conhecimento detalhado das regras fiscais aplicáveis, nomeadamente no que respeita à exigibilidade de imposto e à obrigação de emissão de faturas. Quando ocorrem adiantamentos, a exigibilidade do IVA só acontece no momento em que os bens são colocados à disposição do adquirente, não havendo necessidade de emissão de fatura no momento do pagamento antecipado.
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A informação apresentada neste artigo não é vinculativa e não substitui a consulta completa dos documentos e legislação relevantes sobre o tema abordado.
Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE
A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.
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