O trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada durante as férias, salvo se
já a vier a exercer cumulativamente ou o empregador o autorizar.
O trabalhador que trabalhe noutra atividade durante as férias, para além de cometer uma infração disciplinar, dá ao empregador o direito de reaver a retribuição das férias e subsídio, revertendo metade para o serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da Segurança Social.
Nesta conformidade, empregador pode proceder a descontos na retribuição do trabalhador até ao limite de um sexto, em relação a cada um dos períodos de vencimento posteriores.
Fonte: ACT