A lei que permite transferir receitas do IVA para a Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social caduca em Dezembro.
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) e a Segurança Social vão deixar de contar com parte das suas receitas no início do próximo ano. A partir do dia 1 de Janeiro, a consignação de 1% do IVA para pagar as pensões dos funcionários públicos e de outro tanto para reforçar as contas da Segurança Social deixa de se aplicar. A regra foi recordada aos serviços numa circular divulgada terça-feira pela Direcção-Geral do Orçamento.
A partir da passagem de ano, as contas do Estado passam a ser geridas pelo regime de duodécimos, já que o Orçamento do Estado para 2010 ainda não está aprovado. Isto significa que os tectos de despesa estabelecidos pelo OE deste ano se prolongam para o próximo, podendo os serviços gastar um doze avos do total, por mês, tal como estabelece a Lei de Enquadramento Orçamental.
Contudo, há excepções: os regimes que estão previstos terminar este ano não são automaticamente estendidos, sendo preciso esperar pelo próximo Orçamento para saber se o Governo vai voltar a propor a mesma regra e se o Parlamento a vai aprovar.