REPOSIÇÃO DE FERIADOS

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Foi publicado no passado mês de abril, a 10ª alteração ao Código do Trabalho (Lei n.º 8/2016 de 1 de abril) repondo os feriados obrigatórios do Corpo de Deus, Implantação da República, Dia de Todos-os-Santos, e Restauração da Independência.
Ficamos assim com os seguintes feriados obrigatórios:
– 1 Janeiro
– 6ª Feira-Santa
– Domingo de Páscoa
– 25 de Abril
– 1 de Maio
– Corpo de Deus
– 10 de Junho
– 15 de Agosto
– 5 de Outubro
– 1 de Novembro
– 1 de Dezembro
– 8 de Dezembro
– 25 de Dezembro

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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