IVA na Reabilitação Urbana: Supremo Limita Taxa de 6%

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Nova jurisprudência pode levar o Fisco a recuperar milhares de euros de IVA na reabilitação urbana, ao apertar as regras para aplicar a taxa reduzida de 6% nas empreitadas

A taxa reduzida de 6% de IVA na reabilitação urbana volta a estar no centro das atenções após uma decisão com peso jurisprudencial. O Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu um acórdão que dá razão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), impondo condições mais exigentes para que os promotores beneficiem da taxa reduzida de 6%. A decisão uniformiza a jurisprudência e poderá ter impacto retroativo nos últimos quatro anos.

O que está em causa?

A possibilidade de aplicar a taxa reduzida de 6% de IVA nas obras de reabilitação urbana está prevista na verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA. Contudo, a interpretação sobre os requisitos necessários para beneficiar desta taxa tem gerado controvérsia nos tribunais. O cerne da questão prende-se com a exigência ou não de existir uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) formalmente aprovada, cumulativamente com a localização da obra numa Área de Reabilitação Urbana (ARU).

O STA clarificou agora que ambos os critérios devem ser preenchidos. Isto significa que não basta que a obra decorra numa ARU – a autarquia deve ter previamente aprovado uma ORU que enquadre a empreitada. Sem isso, a aplicação da taxa reduzida é indevida e deve ser substituída pela taxa normal de 23%.

Decisão do Supremo: jurisprudência obrigatória

A decisão do STA, datada de 26 de março de 2025, tem força de uniformização de jurisprudência. Isto significa que passa a vincular todos os tribunais administrativos e fiscais a seguir este entendimento sempre que se debater a aplicação da taxa reduzida de IVA em reabilitação urbana.

Este acórdão foi motivado por decisões contraditórias anteriores, com alguns tribunais a permitirem o uso da taxa reduzida apenas com base na ARU. Agora, com a decisão do Supremo, a AT ganha margem para rever processos anteriores e, inclusive, reclamar o diferencial de imposto nas situações em que os contribuintes tenham beneficiado indevidamente da taxa de 6%.

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Efeitos retroativos: o que podem esperar os promotores?

A decisão pode ter efeitos retroativos até quatro anos, prazo correspondente ao período legal para revisão de liquidações tributárias. Assim, a Autoridade Tributária poderá notificar promotores e empreiteiros que tenham utilizado a taxa de 6% de forma considerada indevida e exigir o pagamento do IVA em falta, acrescido de juros compensatórios e, eventualmente, coimas.

Quem já passou por uma inspeção tributária sobre esta matéria ou tem processos ainda pendentes nos tribunais deve analisar cuidadosamente se a empreitada foi acompanhada da ORU aprovada. Em caso negativo, poderá estar em risco de ser chamado a regularizar o imposto com base nesta nova jurisprudência.

Como garantir o enquadramento na taxa de 6%?

Para que uma empreitada de reabilitação urbana possa beneficiar da taxa reduzida de 6% de IVA, a partir de agora será indispensável:

  1. Localização da obra numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) delimitada pela autarquia competente;
  2. Existência de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) previamente aprovada para essa ARU;
  3. Documentação comprovatória apresentada ao prestador do serviço e anexada à fatura.

A AT tem vindo a reforçar a fiscalização nesta matéria, e é expectável que, com o reforço da sua posição pelo STA, as verificações se intensifiquem nos próximos meses.

Taxa de IVA na Reabilitação Urbana: Antes vs. Agora

AspetoInterpretação Anterior (Antes do STA)Decisão Atual (Acórdão STA – 26/03/2025)
Localização da obraBastava estar numa ARUTem de estar numa ARU
Operação de Reabilitação Urbana (ORU)Não era obrigatóriaPassa a ser obrigatória
Aplicação da taxa reduzida de 6%Possível apenas com localização em ARUExige localização em ARU e existência de ORU
Uniformização da jurisprudênciaHavia decisões contraditóriasTodos os tribunais estão agora vinculados à interpretação do STA
Possibilidade de revisão de decisõesLimitada ou inexistenteO Fisco pode rever decisões dos últimos 4 anos
Risco para promotoresMenor exigência, maior margem de interpretaçãoRegras apertadas, risco de cobrança retroativa de IVA

O Supremo Tribunal Administrativo clarificou que a taxa reduzida de 6% de IVA na reabilitação urbana só se aplica quando a obra decorre numa ARU com ORU aprovada. Sem este duplo requisito, aplica-se a taxa normal de 23%.

A decisão vincula todos os tribunais e permite à AT rever processos dos últimos quatro anos. Promotores e empreiteiros devem garantir o cumprimento rigoroso das novas regras para evitar pagamentos retroativos e coimas.

FAQ

A taxa reduzida de IVA de 6% aplica-se a todas as obras de reabilitação urbana?

Não. Segundo o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, só se aplica quando a obra ocorre numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) com uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada previamente.

O que é uma ARU e uma ORU?

ARU (Área de Reabilitação Urbana) é uma zona delimitada pelo município onde se promove a reabilitação do edificado.

ORU (Operação de Reabilitação Urbana) é o plano específico aprovado para essa ARU, que define as intervenções previstas e os incentivos associados.

O que muda com este acórdão?

A partir de 26 de março de 2025, todos os tribunais têm de seguir este entendimento. Além disso, a Autoridade Tributária pode rever processos anteriores dos últimos quatro anos e exigir o pagamento da diferença entre a taxa reduzida aplicada e a taxa normal de 23%.

A decisão aplica-se a obras já concluídas?

Sim, pode aplicar-se retroativamente a empreitadas concluídas nos últimos quatro anos se estas tiverem beneficiado indevidamente da taxa reduzida, segundo o novo entendimento.

O que devem fazer os promotores imobiliários e empreiteiros?

Devem verificar se a obra está localizada numa ARU com ORU aprovada, antes de aplicar a taxa reduzida de 6% de IVA. Em caso de dúvida, recomenda-se a consulta da câmara municipal ou o pedido de informação vinculativa à AT.

Quem é a CONTAREA – GESTÃO E CONTABILIDADE

A Contarea – Gestão e Contabilidade, instituição de renome na área dos serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Consultoria de Gestão, Projetos De Investimento e Apoios, Apoio ao Empreendedorismo, Bpo/Outsourcing e Auditoria, tem a sua sede em Famalicão desde 2001. Distingue-se por possuir uma carteira vasta e diversificada, estendendo os seus serviços por todo Portugal, com especial incidência nos concelhos de Famalicão, Braga, Santo Tirso, Trofa, Barcelos, Felgueiras, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Porto, Guimarães, Fafe, Vizela, Matosinhos, Valongo e Paredes.

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A nossa missão é expressa de forma clara e objetiva: comprometemo-nos com o rigor e a proximidade na gestão das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), assegurando um acompanhamento constante por parte da nossa equipa de Contabilistas Certificados.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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