De acordo com um Despacho nº 844-B/2020, de 14.9, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá disponibilizar um plano de pagamento automático do IRS e IRC sempre que o montante em dívida não supere os €5.000 ou os €10.000, respetivamente.
Caso, após o fim do prazo de pagamento, o contribuinte não solicite um plano de pagamento (e isso já é atualmente possível), a própria Autoridade Tributária e Aduaneira tomará essa iniciativa, apresentando um plano de pagamentos de forma automática que será enviado para conhecimento do contribuinte.
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Texto elaborado 15 de Setembro de 2020, por Boletim do Contribuinte.