IRS de Pessoa Falecida: O Que Fazer Passo a Passo em 2025

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Quando um familiar nos deixa, a dor é grande. As burocracias parecem não ter fim. Uma delas é o IRS de Pessoa Falecida. Sim, mesmo depois de alguém partir, é preciso acertar contas com o Fisco. Parece complicado, mas não é um bicho de sete cabeças. Este artigo vai ajudar. Vamos perceber, passo a passo, o que fazer em 2025. O objetivo é regularizar a situação fiscal de quem já não está cá. Focamos na declaração IRS óbito.

Principais Pontos sobre o IRS de Pessoa Falecida

  • A responsabilidade de entregar o IRS de Pessoa Falecida pode ser do cônjuge que fica. Ou pode ser do cabeça de casal da herança. Depende da situação familiar.

  • É muito importante comunicar o falecimento às Finanças. Também é preciso ter acesso às credenciais do falecido no Portal das Finanças. Assim, consegue tratar de tudo.

  • Reunir todos os documentos necessários é crucial. Escolher entre tributação conjunta ou individual também é um passo importante. Estes passos são essenciais para completar o processo corretamente para o IRS falecido.

Quem Deve Entregar o IRS de Pessoa Falecida

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O falecimento de um familiar traz responsabilidades fiscais. Uma delas é a entrega do IRS da pessoa falecida. Mas, afinal, quem é o responsável por esta tarefa? Vamos esclarecer os papéis de cada um. Assim, você saberá como proceder e como entregar o IRS de pessoa falecida.

A Responsabilidade do Cônjuge Sobrevivo na Declaração IRS Óbito

A pessoa falecida era casada? Ou vivia em união de facto? E não estava separada judicialmente? Então, a responsabilidade de entregar a declaração de IRS recai, em primeiro lugar, sobre o cônjuge sobrevivente. É importante que o cônjuge esteja atento aos prazos. Também deve conhecer os procedimentos. Assim, evita problemas com as Finanças.

Imagine a seguinte situação: a Maria e o João eram casados. Infelizmente, o João faleceu em 2024. A Maria é o cônjuge sobrevivente. Ela deve entregar o IRS do João. Este IRS refere-se aos rendimentos que ele obteve até à data do falecimento. Ela deve cumprir com a tributação conjunta ou individual.

O Papel do Cabeça de Casal e Outros Herdeiros no IRS de Pessoa Falecida

A pessoa falecida não era casada? Ou não vivia em união de facto? Então, a responsabilidade passa para o cabeça de casal da herança. O cabeça de casal administra os bens da herança. Ele faz isso até que a partilha seja feita. Normalmente, esta função é atribuída por lei. Segue uma ordem de prioridade:

  1. Ao cônjuge sobrevivo. Isto acontece se for herdeiro ou tiver direito a meação.

  2. Ao testamenteiro. Isto acontece se houver testamento.

  3. Aos parentes que sejam herdeiros legais.

  4. Aos herdeiros testamentários.

Não há cônjuge sobrevivente? Então, o cabeça de casal será um dos herdeiros. Ele seguirá a ordem de prioridade estabelecida por lei. Este herdeiro será o responsável. Ele deve reunir a documentação necessária. E deve submeter a declaração de IRS do falecido.

É fundamental que o cabeça de casal conheça as suas responsabilidades. E que cumpra os prazos estabelecidos pelas Finanças. O não cumprimento pode resultar em coimas. Pode também causar outros problemas legais. Estes problemas estão relacionados com o IRS de Pessoa Falecida.

Em resumo, a entrega do IRS de uma pessoa falecida é uma obrigação. Recai sobre o cônjuge sobrevivente. Ou, na sua ausência, sobre o cabeça de casal da herança. Certifique-se de cumprir todos os passos e prazos. Assim, evita complicações com o IRS falecido.

Passos Essenciais Para o IRS de Pessoa Falecida

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Comunicar o Falecimento às Finanças para o IRS Falecido

O primeiro passo importante é comunicar o falecimento às Finanças. Este procedimento é obrigatório. Deve ser realizado pelo cabeça de casal da herança. O prazo máximo para esta comunicação é de três meses. Conta a partir da data do óbito. Por exemplo, se o falecimento ocorreu em março de 2025, a comunicação deve ser feita até ao final de junho de 2025. Isto garante a correta declaração IRS óbito.

  • A comunicação atempada evita coimas. Também evita complicações futuras com a tributação conjunta.

  • Certifique-se de ter em mãos o certificado de óbito.

  • Guarde o comprovativo da comunicação para o IRS de Pessoa Falecida.

Acesso ao Portal das Finanças e Credenciais para a Declaração IRS Óbito

Aceder ao Portal das Finanças é fundamental. Use as credenciais do falecido. Assim, trata de várias operações. Por exemplo, a validação de faturas e a entrega da declaração de IRS. Não tem as credenciais? Existem alternativas para obter acesso. Assim, consegue gerir o IRS de Pessoa Falecida.

O cabeça de casal não tem as credenciais de acesso? Pode seguir estes passos:

  1. Chave Móvel Digital (CMD): O falecido tem a CMD ativa? E o cabeça de casal tem acesso ao telemóvel associado? Então, pode aceder ao Portal das Finanças através da CMD.

  2. Pedido de Novas Credenciais por Email: Envie um email para portal-senhas@at.gov.pt. O assunto deve ser “Cancelamento de senha NIF (número de identificação fiscal do falecido)”. Inclua o nome completo e o domicílio fiscal do falecido.

  3. Pedido de Cancelamento da Senha: Não tem acesso ao email associado? Envie um pedido de cancelamento da senha para o mesmo endereço de email. Anexe cópias do documento de identificação do falecido. Também do cabeça de casal e da habilitação de herdeiros.

A senha foi cancelada? Então, o cabeça de casal deve registar-se novamente no Portal das Finanças. Faça-o em nome do falecido. Aguarde o envio da nova senha para o domicílio fiscal. Assim, pode proceder com o IRS de Pessoa Falecida.

Reunir Documentação e Informação Necessária para o IRS de Pessoa Falecida

Antes de preencher a declaração de IRS, reúna toda a documentação necessária. Esta etapa é fundamental. Garante que a declaração seja preenchida corretamente. Evita erros que podem levar a problemas futuros com a Autoridade Tributária. Isto é especialmente importante para os documentos IRS falecido.

  • Declarações de rendimentos de trabalho e pensões.

  • Comprovativos de rendimentos de capitais. Por exemplo, juros, dividendos, mais-valias.

  • Informações sobre rendimentos prediais. Por exemplo, contratos de arrendamento, recibos de renda.

  • Documentos associados a despesas dedutíveis. Por exemplo, certificados de deficiência, comprovativos de investimento em PPR.

  • IBAN de uma conta bancária dos herdeiros. Isto é para um eventual reembolso do IRS falecido.

Tributação Conjunta ou Individual no IRS de Pessoa Falecida

O falecido era casado? Ou vivia em união de facto? Então, é preciso decidir o regime de tributação mais vantajoso. Pode ser conjunta ou individual. A escolha entre tributação conjunta ou individual pode impactar muito o valor do imposto. Pode ser a pagar ou a receber no IRS de Pessoa Falecida.

  1. Tributação Conjunta: O cônjuge sobrevivo declara os seus rendimentos. Faz isso juntamente com os do falecido. Para tal, deve autenticar-se no Portal das Finanças. Use as suas credenciais. Selecione a opção “viúvo”. Assinale a opção pela tributação conjunta no Quadro 5B do Rosto.

  2. Tributação Individual: O cônjuge sobrevivo ou um dos herdeiros preenche a declaração de IRS. Faz isso em nome do falecido. Usa as credenciais de acesso do mesmo. Neste caso, é importante alterar o IBAN associado à conta do falecido. Mude para uma conta em nome dos herdeiros. Faça isso no Quadro 9 do Rosto, para o IRS falecido.

Procedimentos Fiscais Após o Óbito: Como Entregar IRS de Pessoa Falecida

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Depois do falecimento, há tarefas fiscais importantes. Elas precisam ser tratadas. Não se preocupe. Vamos ver os passos essenciais. Assim, garante que tudo seja feito corretamente. É um período complicado. Mas com a informação certa, você consegue lidar com tudo. Incluindo o IRS de Pessoa Falecida.

Reunir Documentação e Informação Necessária para o IRS Falecido

Antes de mais nada, junte todos os documentos importantes. Parece muita coisa. Mas organizar tudo desde o início vai facilitar muito o processo. Ter a documentação completa evita atrasos. E evita problemas futuros com as Finanças. Isto é especialmente importante para os documentos IRS falecido.

  • Declarações de rendimentos. Por exemplo, trabalho, pensões. Até à data do óbito.

  • Comprovativos de rendimentos de capitais. Por exemplo, juros, dividendos.

  • Informações sobre rendimentos prediais. Por exemplo, contratos de arrendamento, recibos de renda.

  • Documentos de despesas dedutíveis. Por exemplo, saúde, educação.

Lembre-se que a organização é fundamental. Crie uma pasta física ou digital. Guarde todos os documentos nela. Isso vai poupar tempo. E evita que você se perca no meio de tanta papelada. Isto é ao lidar com o IRS de Pessoa Falecida.

Tributação Conjunta ou Individual para o IRS de Pessoa Falecida

A pessoa falecida era casada? Ou vivia em união de facto? Então, terá de decidir o tipo de tributação mais vantajoso. Pode ser conjunta ou individual. Esta decisão pode impactar o valor do imposto. Pode ser a pagar ou a receber. Se optar pela tributação conjunta, autentique-se no Portal das Finanças.

Use as suas credenciais. Selecione a opção de viúvo(a). Assinale a opção pela tributação conjunta no Quadro 5B do Rosto. Não se esqueça de identificar a pessoa falecida. Use o nome e NIF. Se optar pela tributação individual, entre no Portal das Finanças. Use as credenciais do falecido. Preencha a declaração como se fosse ele(a).

Altere o IBAN associado. Mude para uma conta a que você ou os herdeiros tenham acesso. É importante analisar bem as duas opções. Veja qual é a mais vantajosa para a situação específica. Pode ser útil simular os dois cenários. Assim, toma uma decisão informada sobre o IRS de Pessoa Falecida. Lembre-se: casou novamente no mesmo ano do óbito? Então, não pode optar pela tributação conjunta com o falecido. Mas pode com o novo cônjuge. A declaração do falecido deve ser entregue separadamente. Não se esqueça de validar despesas no e-Fatura nos prazos legais.

Conclusão: Simplificando o IRS de Pessoa Falecida

Lidar com o IRS de alguém que já não está connosco pode parecer um bicho de sete cabeças. Mas, como vimos, tudo se resolve. Basta ter alguma organização. E seguir os passos certos. É importante ter calma. Reúna toda a papelada. Se for preciso, peça ajuda extra. O objetivo é que este processo, que já é delicado, se torne o mais simples possível para quem fica. Afinal, queremos que as coisas corram bem. Sem mais preocupações desnecessárias. Por isso, respire fundo e siga em frente. Um passo de cada vez. Isto ao lidar com o IRS de Pessoa Falecida.

Perguntas Frequentes sobre o IRS de Pessoa Falecida

O que fazer em relação ao IRS de uma pessoa falecida?

Entregue a declaração de IRS usando as credenciais do falecido e escolha entre tributação conjunta ou individual.

Como entregar declaração de IRS de pessoa falecida?

Aceda ao Portal das Finanças com as credenciais do falecido e preencha a declaração com os rendimentos até à data do óbito.

Quem deve entregar IRS?

O cônjuge sobrevivente ou o cabeça de casal da herança deve entregar o IRS da pessoa falecida.

Como pedir a senha das Finanças de uma pessoa falecida?

Envie email para portal-senhas@at.gov.pt com os dados do falecido, documentos e habilitação de herdeiros.

Como informar as Finanças de um óbito?

Comunique o falecimento presencialmente ou online até 3 meses após o óbito, através do cabeça de casal.

O que fazer nas finanças quando morre um familiar?

Deve comunicar o óbito, obter credenciais, reunir documentos e entregar o IRS da pessoa falecida.

Como fazer IRS de uma pessoa falecida?

Reúna os documentos, escolha o regime de tributação e entregue o IRS pelo Portal das Finanças.

Como declarar um óbito nas Finanças online?

Use o Portal das Finanças, aceda ao menu Heranças, e comunique o óbito com os documentos exigidos.

Quem declara o óbito?

O cabeça de casal da herança ou o cônjuge sobrevivente declara o óbito às Finanças.

Quem tem direito à herança de pai falecido?

Os herdeiros legais, como cônjuge, filhos ou outros parentes diretos, têm direito à herança segundo a lei.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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