Quando um familiar nos deixa, a dor é grande. As burocracias parecem não ter fim. Uma delas é o IRS de Pessoa Falecida. Sim, mesmo depois de alguém partir, é preciso acertar contas com o Fisco. Parece complicado, mas não é um bicho de sete cabeças. Este artigo vai ajudar. Vamos perceber, passo a passo, o que fazer em 2025. O objetivo é regularizar a situação fiscal de quem já não está cá. Focamos na declaração IRS óbito.
Principais Pontos sobre o IRS de Pessoa Falecida
A responsabilidade de entregar o IRS de Pessoa Falecida pode ser do cônjuge que fica. Ou pode ser do cabeça de casal da herança. Depende da situação familiar.
É muito importante comunicar o falecimento às Finanças. Também é preciso ter acesso às credenciais do falecido no Portal das Finanças. Assim, consegue tratar de tudo.
Reunir todos os documentos necessários é crucial. Escolher entre tributação conjunta ou individual também é um passo importante. Estes passos são essenciais para completar o processo corretamente para o IRS falecido.
Quem Deve Entregar o IRS de Pessoa Falecida

O falecimento de um familiar traz responsabilidades fiscais. Uma delas é a entrega do IRS da pessoa falecida. Mas, afinal, quem é o responsável por esta tarefa? Vamos esclarecer os papéis de cada um. Assim, você saberá como proceder e como entregar o IRS de pessoa falecida.
A Responsabilidade do Cônjuge Sobrevivo na Declaração IRS Óbito
A pessoa falecida era casada? Ou vivia em união de facto? E não estava separada judicialmente? Então, a responsabilidade de entregar a declaração de IRS recai, em primeiro lugar, sobre o cônjuge sobrevivente. É importante que o cônjuge esteja atento aos prazos. Também deve conhecer os procedimentos. Assim, evita problemas com as Finanças.
Imagine a seguinte situação: a Maria e o João eram casados. Infelizmente, o João faleceu em 2024. A Maria é o cônjuge sobrevivente. Ela deve entregar o IRS do João. Este IRS refere-se aos rendimentos que ele obteve até à data do falecimento. Ela deve cumprir com a tributação conjunta ou individual.
O Papel do Cabeça de Casal e Outros Herdeiros no IRS de Pessoa Falecida
A pessoa falecida não era casada? Ou não vivia em união de facto? Então, a responsabilidade passa para o cabeça de casal da herança. O cabeça de casal administra os bens da herança. Ele faz isso até que a partilha seja feita. Normalmente, esta função é atribuída por lei. Segue uma ordem de prioridade:
Ao cônjuge sobrevivo. Isto acontece se for herdeiro ou tiver direito a meação.
Ao testamenteiro. Isto acontece se houver testamento.
Aos parentes que sejam herdeiros legais.
Aos herdeiros testamentários.
Não há cônjuge sobrevivente? Então, o cabeça de casal será um dos herdeiros. Ele seguirá a ordem de prioridade estabelecida por lei. Este herdeiro será o responsável. Ele deve reunir a documentação necessária. E deve submeter a declaração de IRS do falecido.
É fundamental que o cabeça de casal conheça as suas responsabilidades. E que cumpra os prazos estabelecidos pelas Finanças. O não cumprimento pode resultar em coimas. Pode também causar outros problemas legais. Estes problemas estão relacionados com o IRS de Pessoa Falecida.
Em resumo, a entrega do IRS de uma pessoa falecida é uma obrigação. Recai sobre o cônjuge sobrevivente. Ou, na sua ausência, sobre o cabeça de casal da herança. Certifique-se de cumprir todos os passos e prazos. Assim, evita complicações com o IRS falecido.
Passos Essenciais Para o IRS de Pessoa Falecida

Comunicar o Falecimento às Finanças para o IRS Falecido
O primeiro passo importante é comunicar o falecimento às Finanças. Este procedimento é obrigatório. Deve ser realizado pelo cabeça de casal da herança. O prazo máximo para esta comunicação é de três meses. Conta a partir da data do óbito. Por exemplo, se o falecimento ocorreu em março de 2025, a comunicação deve ser feita até ao final de junho de 2025. Isto garante a correta declaração IRS óbito.
A comunicação atempada evita coimas. Também evita complicações futuras com a tributação conjunta.
Certifique-se de ter em mãos o certificado de óbito.
Guarde o comprovativo da comunicação para o IRS de Pessoa Falecida.
Acesso ao Portal das Finanças e Credenciais para a Declaração IRS Óbito
Aceder ao Portal das Finanças é fundamental. Use as credenciais do falecido. Assim, trata de várias operações. Por exemplo, a validação de faturas e a entrega da declaração de IRS. Não tem as credenciais? Existem alternativas para obter acesso. Assim, consegue gerir o IRS de Pessoa Falecida.
O cabeça de casal não tem as credenciais de acesso? Pode seguir estes passos:
Chave Móvel Digital (CMD): O falecido tem a CMD ativa? E o cabeça de casal tem acesso ao telemóvel associado? Então, pode aceder ao Portal das Finanças através da CMD.
Pedido de Novas Credenciais por Email: Envie um email para portal-senhas@at.gov.pt. O assunto deve ser “Cancelamento de senha NIF (número de identificação fiscal do falecido)”. Inclua o nome completo e o domicílio fiscal do falecido.
Pedido de Cancelamento da Senha: Não tem acesso ao email associado? Envie um pedido de cancelamento da senha para o mesmo endereço de email. Anexe cópias do documento de identificação do falecido. Também do cabeça de casal e da habilitação de herdeiros.
A senha foi cancelada? Então, o cabeça de casal deve registar-se novamente no Portal das Finanças. Faça-o em nome do falecido. Aguarde o envio da nova senha para o domicílio fiscal. Assim, pode proceder com o IRS de Pessoa Falecida.
Reunir Documentação e Informação Necessária para o IRS de Pessoa Falecida
Antes de preencher a declaração de IRS, reúna toda a documentação necessária. Esta etapa é fundamental. Garante que a declaração seja preenchida corretamente. Evita erros que podem levar a problemas futuros com a Autoridade Tributária. Isto é especialmente importante para os documentos IRS falecido.
Declarações de rendimentos de trabalho e pensões.
Comprovativos de rendimentos de capitais. Por exemplo, juros, dividendos, mais-valias.
Informações sobre rendimentos prediais. Por exemplo, contratos de arrendamento, recibos de renda.
Documentos associados a despesas dedutíveis. Por exemplo, certificados de deficiência, comprovativos de investimento em PPR.
IBAN de uma conta bancária dos herdeiros. Isto é para um eventual reembolso do IRS falecido.
Tributação Conjunta ou Individual no IRS de Pessoa Falecida
O falecido era casado? Ou vivia em união de facto? Então, é preciso decidir o regime de tributação mais vantajoso. Pode ser conjunta ou individual. A escolha entre tributação conjunta ou individual pode impactar muito o valor do imposto. Pode ser a pagar ou a receber no IRS de Pessoa Falecida.
Tributação Conjunta: O cônjuge sobrevivo declara os seus rendimentos. Faz isso juntamente com os do falecido. Para tal, deve autenticar-se no Portal das Finanças. Use as suas credenciais. Selecione a opção “viúvo”. Assinale a opção pela tributação conjunta no Quadro 5B do Rosto.
Tributação Individual: O cônjuge sobrevivo ou um dos herdeiros preenche a declaração de IRS. Faz isso em nome do falecido. Usa as credenciais de acesso do mesmo. Neste caso, é importante alterar o IBAN associado à conta do falecido. Mude para uma conta em nome dos herdeiros. Faça isso no Quadro 9 do Rosto, para o IRS falecido.
Procedimentos Fiscais Após o Óbito: Como Entregar IRS de Pessoa Falecida

Depois do falecimento, há tarefas fiscais importantes. Elas precisam ser tratadas. Não se preocupe. Vamos ver os passos essenciais. Assim, garante que tudo seja feito corretamente. É um período complicado. Mas com a informação certa, você consegue lidar com tudo. Incluindo o IRS de Pessoa Falecida.
Reunir Documentação e Informação Necessária para o IRS Falecido
Antes de mais nada, junte todos os documentos importantes. Parece muita coisa. Mas organizar tudo desde o início vai facilitar muito o processo. Ter a documentação completa evita atrasos. E evita problemas futuros com as Finanças. Isto é especialmente importante para os documentos IRS falecido.
Declarações de rendimentos. Por exemplo, trabalho, pensões. Até à data do óbito.
Comprovativos de rendimentos de capitais. Por exemplo, juros, dividendos.
Informações sobre rendimentos prediais. Por exemplo, contratos de arrendamento, recibos de renda.
Documentos de despesas dedutíveis. Por exemplo, saúde, educação.
Lembre-se que a organização é fundamental. Crie uma pasta física ou digital. Guarde todos os documentos nela. Isso vai poupar tempo. E evita que você se perca no meio de tanta papelada. Isto é ao lidar com o IRS de Pessoa Falecida.
Tributação Conjunta ou Individual para o IRS de Pessoa Falecida
A pessoa falecida era casada? Ou vivia em união de facto? Então, terá de decidir o tipo de tributação mais vantajoso. Pode ser conjunta ou individual. Esta decisão pode impactar o valor do imposto. Pode ser a pagar ou a receber. Se optar pela tributação conjunta, autentique-se no Portal das Finanças.
Use as suas credenciais. Selecione a opção de viúvo(a). Assinale a opção pela tributação conjunta no Quadro 5B do Rosto. Não se esqueça de identificar a pessoa falecida. Use o nome e NIF. Se optar pela tributação individual, entre no Portal das Finanças. Use as credenciais do falecido. Preencha a declaração como se fosse ele(a).
Altere o IBAN associado. Mude para uma conta a que você ou os herdeiros tenham acesso. É importante analisar bem as duas opções. Veja qual é a mais vantajosa para a situação específica. Pode ser útil simular os dois cenários. Assim, toma uma decisão informada sobre o IRS de Pessoa Falecida. Lembre-se: casou novamente no mesmo ano do óbito? Então, não pode optar pela tributação conjunta com o falecido. Mas pode com o novo cônjuge. A declaração do falecido deve ser entregue separadamente. Não se esqueça de validar despesas no e-Fatura nos prazos legais.
Conclusão: Simplificando o IRS de Pessoa Falecida
Lidar com o IRS de alguém que já não está connosco pode parecer um bicho de sete cabeças. Mas, como vimos, tudo se resolve. Basta ter alguma organização. E seguir os passos certos. É importante ter calma. Reúna toda a papelada. Se for preciso, peça ajuda extra. O objetivo é que este processo, que já é delicado, se torne o mais simples possível para quem fica. Afinal, queremos que as coisas corram bem. Sem mais preocupações desnecessárias. Por isso, respire fundo e siga em frente. Um passo de cada vez. Isto ao lidar com o IRS de Pessoa Falecida.
Perguntas Frequentes sobre o IRS de Pessoa Falecida
O que fazer em relação ao IRS de uma pessoa falecida?
Entregue a declaração de IRS usando as credenciais do falecido e escolha entre tributação conjunta ou individual.
Como entregar declaração de IRS de pessoa falecida?
Aceda ao Portal das Finanças com as credenciais do falecido e preencha a declaração com os rendimentos até à data do óbito.
Quem deve entregar IRS?
O cônjuge sobrevivente ou o cabeça de casal da herança deve entregar o IRS da pessoa falecida.
Como pedir a senha das Finanças de uma pessoa falecida?
Envie email para portal-senhas@at.gov.pt com os dados do falecido, documentos e habilitação de herdeiros.
Como informar as Finanças de um óbito?
Comunique o falecimento presencialmente ou online até 3 meses após o óbito, através do cabeça de casal.
O que fazer nas finanças quando morre um familiar?
Deve comunicar o óbito, obter credenciais, reunir documentos e entregar o IRS da pessoa falecida.
Como fazer IRS de uma pessoa falecida?
Reúna os documentos, escolha o regime de tributação e entregue o IRS pelo Portal das Finanças.
Como declarar um óbito nas Finanças online?
Use o Portal das Finanças, aceda ao menu Heranças, e comunique o óbito com os documentos exigidos.
Quem declara o óbito?
O cabeça de casal da herança ou o cônjuge sobrevivente declara o óbito às Finanças.
Quem tem direito à herança de pai falecido?
Os herdeiros legais, como cônjuge, filhos ou outros parentes diretos, têm direito à herança segundo a lei.
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