“O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que consagra a alteração do prémio do Sorteio “Fatura da Sorte”, passando os prémios atribuídos a ser constituídos por Certificados do Tesouro Poupança Mais, com valor equivalente ao prémio anterior.
Reconhecendo-se o contributo do mecanismo do sorteio para uma maior cumprimento dos deveres de emissão de fatura, foi contudo entendido que a natureza do prémio até agora utilizado – um veículo automóvel – não era a mais adequada.
A mudança do prémio para títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E., para além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo-se o objetivo de promover a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal.”