Ama é a pessoa, que mediante pagamento cuida na sua residência de crianças até aos três anos de idade ou até atingir a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento da família.
As Amas visam proporcionar à criança, em colaboração com a família:
- Um ambiente seguro e familiar
- As condições adequadas ao seu desenvolvimento integral, num ambiente de segurança física e afetiva
- Os cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar.
Tem ainda como objetivo facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar da criança.
A pessoa que pretende exercer a atividade de ama deve:
- Ter idade igual ou superior a 21 anos
- Ter a escolaridade obrigatória
- Ter boas condições de saúde bem como as pessoas que com ela residem, comprovadas através de declaração médica emitida para o efeito
- Ter idoneidade para o exercício da atividade de acordo com o definido no art.º 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro. Esta exigência também se aplica às pessoas que com ela residem
- Demonstrar capacidade afetiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama
- Ter estabilidade sociofamiliar
- Possuir as condições de higiene e de segurança adequadas, de acordo com o disposto no Despacho n.º 8243/2015, de 28 de julho
- Dispor na habitação de espaços autónomos, de acordo com as respetivas idades das crianças, para:
– Realização de atividades lúdicas e
– Descanso das crianças
- Possuir meios facilitadores de comunicação com a família
- Possuir qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integre unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e jovens, ou
- Ter concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e jovens.