DESPEDIMENTO POR INADAPTAÇÃO

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Considera-se despedimento por inadaptação a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada em inadaptação superveniente do trabalhador ao posto de trabalho.

A inadaptação verifica-se quando, sendo determinada pelo modo de exercício de funções do trabalhador, torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho em qualquer das situações seguintes:

  • Redução continuada de produtividade ou de qualidade;
  • Avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho;
  • Riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros.

Verifica-se ainda inadaptação de trabalhador afeto a cargo de complexidade técnicaContarea ou de direção quando não se cumpram os objetivos previamente acordados, por escrito, em consequência do seu modo de exercício de funções e seja praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.

Estas situações não afetam a proteção conferida aos trabalhadores com capacidade reduzida, deficiência ou doença crónica.

A situação de inadaptação não deve decorrer da falta de condições de segurança e saúde no trabalho imputável ao empregador.

Fonte: ACT

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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