Durante o ano de 2015, o direito à antecipação da idade normal de acesso à pensão de velhice, atribuída no âmbito da flexibilização da idade, depende de o beneficiário ter:idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão.Se o beneficiário na data do requerimento tiver carreira contributiva superior a 40 anos, o n.º de meses de antecipação a considerar é reduzido de 4 meses por cada ano que exceda os 40.
O montante da pensão antecipada de velhice atribuída no âmbito do regime de flexibilização da idade é calculado pela aplicação de um fator de redução ao valor da pensão estatutária, determinado pela fórmula:
1–x, em que,
x = taxa global de redução
Taxa global de redução = taxa mensal de 0,5% x n.º de meses de antecipação N.º de meses de antecipação: apurado entre a data do requerimento da pensão antecipada ou da data indicada pelo beneficiário no requerimento e a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor (em 2015 é de 66 anos).
António Martins Pereira
António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios