ANTECIPAÇÃO DA IDADE DA PENSÃO DE VELHICE

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Com a publicação da Lei n.º 82-C/2014 de 31 de dezembro, foram introduzidas algumas alterações ao Regime da Transparência Fiscal. Essas alterações incidem sobre o prazotransparencia.jpg de duração da verificação dos pressupostos de aplicação deste regime. Assim, ficam sujeitas ao Regime da Transparência Fiscal as sociedades cujos rendimentos provenham em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista anexa ao art.º 151.º do Código do IRS, desde que as seguintes condições se encontrem verificadas, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação:

  • O número de sócios não seja superior a cinco;
  • Nenhum seja pessoa colética de direito público:
  • Pelo menos 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade.

Ao se prever que a atividade desenvolvida tem de estar expressamente prevista na lista anexa ao art.º 151.º do Código do IRS, excluem-se as atividades desenvolvidas ao abrigo do código 1519 – Outros prestadores de serviços.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

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