A partir de Janeiro de 2010, a Segurança Social vai alterar o modo de pagamento dos subsídios sociais de carta-cheque para carta-cheque não à ordem.
O cheque não à ordem tem as seguintes características:
– Não pode ser endossado (passado ou transmitido) a terceiros (qualquer pessoa diferente do próprio beneficiário);
– Só pode ser levantado pelo próprio e depositado numa conta do próprio.
O cheque não à ordem garante:
– Que o pagamento do subsídio social é feito unicamente ao beneficiário nele indicado;
– Que a Segurança Social tem total segurança e controlo do seu pagamento;
– Que o beneficiário tem a certeza que o dinheiro do subsídio não é pago indevidamente a uma terceira pessoa.