REDUÇÃO NO IMT

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE

Quem compra casa tem até seis anos de redução no IMT. Se deixar de ser a morada própria, pode haver devolução ao estado.

A casa foi comprada em dezembro de 2017 e beneficiou de redução do imposto municipal sobre transmissões onerosas (IMT) porque o novo dono indicou que iria usá-

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la para lá morar. Daqui até questionar a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre quanto tempo teria de manter o imóvel como sendo a sua habitação própria e permanente para não perder a benesse fiscal passaram poucos dias: a resposta do fisco não tardou e foi clara: é necessário lá residir durante seis anos. Caso contrário, as contas do IMT são recalculadas a partir do momento em que mude a morada e com retroativos, ou seja, será necessário pagar o imposto dos anos em que houve a benesse fiscal.

A resposta da AT foi despachada a 15 de janeiro e consta de um pedido de informação vinculativa de um contribuinte que, tendo beneficiado da redução de taxas do IMT, pretendia saber o que lhe sucederia caso o imóvel deixasse de corresponder à morada fiscal. “Para que não opere a caducidade de redução de taxas, [o contribuinte] deve manter afeto à sua habitação própria e permanente o prédio adquirido para esse fim, pelo prazo de seis anos a contar da data de aquisição, salvo em caso de venda do referido prédio”, refere o despacho da subdiretora-geral da área de Gestão Tributária-Património.

O Código do IMT permite a aplicação de taxas diferentes consoante o fim a que se destina o imóvel. Quando este vai ser utilizado para habitação própria e permanente, o imposto apenas é pago se o valor da casa (o que é relevante para efeito de IMT ou o que consta da escritura, sendo escolhido o mais elevado) ultrapassar 92 407 euros. A partir daí, há uma escala de taxas entre os 2% e os 8% que operam de forma progressiva. Na prática, isto leva a que um apartamento que custe 150 mil euros pague 2% de IMT entre 92 407 euros e 126 403 euros e 5% entre 126 403 euros e 150 mil euros. Já os imóveis exclusivamente para habitação mas que não se destinem a habitação própria e permanente não beneficiam de qualquer isenção, pagando 1% entre os 0 e os 92 407 euros. Estão nesta situação as casas para férias, as arrendadas ou para alojamento local.

Entre uma e outra situação, o valor do imposto pago por quem está a comprar ainda tem algum peso: usando o exemplo inicial, o novo proprietário é chamado a pagar 1859,77 euros na primeira e 2783,78 euros na segunda. O valor da redução do imposto ascende assim a quase mil euros.

Em caso de caducidade e redução de taxas – que é o que sucede se a casa não for destinada a habitação própria e permanente pelo prazo de seis anos – o contribuinte é obrigado a repor a diferença, ou seja, a pagar o IMTI sem qualquer redução ou isenção. Esta caducidade (e consequente recálculo do imposto) apenas não ocorre quando a casa é vendida.

Pedro Marinho Falcão acentua que este tipo de benefícios fiscais foi criado para estimular e proteger a compra de habitação própria. É neste sentido que opera a isenção de IMI, concedida por três anos a quem compra uma casa para lá morar, ou a isenção do pagamento de mais-valias em caso de venda quando há lugar ao reinvestimento numa nova habitação própria e permanente. “É para incentivar a compra de casa própria que se dá uma benesse a quem a adquire”, acentua o jurista, salientando que, quando as condições se alteram (seja porque o contribuinte prestou falsas declarações seja porque as condições da sua vida assim o exigem), “terá de pagar o imposto que pagaria sem a aplicação da isenção ou da redução do imposto”.

Para mais informações contacte-nos aqui.

Texto elaborado a 19 de Fevereiro de 2018 por Dinheiro Vivo.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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