PAGAMENTO ESPECIAL CONTA TERMINA 20 ANOS DEPOIS

- CONTAREA - GESTÃO E CONTABILIDADE
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O Pagamento Especial por Conta (PEC) foi criado como uma medida transitória e extraordinária de tributação sobre as empresas que visava garantir uma tributação mínima entre as empresas de pequena e media dimensão para as quais o pagamento por conta normal não era eficaz. O Ministro das Finanças já garantiu, publicamente, que o Pagamento Especial por Conta termina 20 anos depois, a 31 de dezembro de 2018.

Na prática, o Estado criou o PEC para que este funcionasse como uma forma de algumas empresas, em especial as PME, terem de pagar algum imposto mesmo que não existisse uma base de incidência clara e segura, uma vez que era difícil determinar o rendimento real efetivo destas empresas de forma justa e credível, relativamente imune à fraude e evasão fiscal.

Algumas empresas e contribuintes que conseguiam subdeclarar o rendimento real beneficiariam de, com o Pagamento Especial por Conta, “resolverem” a sua participação fiscal, com esta forma de coleta mínima, enquanto que outras que, de facto, tinham margens pequenas e rendimento real baixo, sentiam que pagavam um imposto à cabeça exagerado face ao rendimento que conseguiam gerar, acabando por pagar uma taxa de imposto implícita muito mais elevada do que a que incide sobre empresas com lucros reais muito superiores.

Ao longo dos últimos anos o valor do PEC e a própria forma de cálculo tem vindo a ser alterada reduzindo-se o valor mínimo fixo a pagar.

Este processo termina agora em 2018, 20 anos depois da criação do Pagamento Especial por Conta. Em suma, um imposto transitório e extraordinário “sobreviveu” durante duas décadas.

O método grosseiro de definição do imposto a pagar, alheio ao rendimento real deverá ser substituido por outra forma de tributação que consiga incidir sobre o rendimento efetivo das empresas, procurando-se por via das regras de declaração de rendimento e de vigilância, auditoria e controlo em vigor em 2018 e 2019 (muito distintas das existentes em 1998) evitar o problema que esteve na génese da criação do PEC: a fraude e a evasão fiscal.

O desenho exato da tributação em sede de Código IRC que irá incidir sobre os contribuintes sujeitos ao PEC que agora é extinto não é ainda conhecido sendo provável que venham a ser divulgados índices ou coeficientes tecnico-económicos ajustados a diferentes setores de atividade e que venham a ser utilizados para o apuramento de imposto em cada empresa, alinhado com o respetivo setor.

Em breve se saberá qual será o método de determinação da matéria coletável devendo estar enquadrado na discussão do Orçamento do Estado 2019.
Texto elaborado a 09 de Outubro de 2018, economiafinancas.com

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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