Teve um ano de 2018 cheio de despesas e gostava agora de recuperar algum do dinheiro que gastou? Ao fazer todas as deduções à coleta a que tem direito na sua declaração de rendimentos anual pode poupar ao baixar o volume de impostos a pagar ou ter reembolso.
As deduções à coleta são benefícios fiscais que permitem aos contribuintes, que declarem as despesas, ter um desconto no IRS. Convém, por isso, conhecer tudo o que pode deduzir no IRS em 2019.
Educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, dedução do IVA por exigência de fatura e despesas gerais familiares. Estas são as despesas que o podem ajudar a baixar a conta deste imposto. Explicamos quais os limites globais de dedução referentes ao seu escalão de rendimentos e quanto pode deduzir em cada categoria de despesa.
LIMITES DAS DEDUÇÕES À COLETA POR ESCALÃO
Cada tipo de despesa tem uma percentagem ou valor de dedução diferente. Já lá vamos. Convém antes ter em atenção que, independentemente do valor apurado do total de despesas com deduções à coleta, existem limites globais de dedução consoante o escalão de IRS em que estiver incluído.
Ou seja, existe um teto global (que depende do rendimento coletável e do número de filhos do agregado familiar) que vai até a um limite máximo de 2500 euros. Apenas os contribuintes que se encontram no primeiro escalão (com um rendimento coletável até 7091€) podem deduzir sem qualquer limite.
No segundo ao sexto escalão, (com rendimento coletável entre 7091€ e 80640€) aplica-se a seguinte fórmula matemática: 1000€ + [(2500€ – 1000€) x [80 640€ – Rendimento coletável] / (80640 € – 7091€)].
No sétimo, e último, escalão (pessoas com rendimentos acima de 80640€) o limite global é de mil euros.
Nas famílias com três ou mais filhos a cargo, os limites são majorados em 5%, por cada um.
TUDO O QUE PODE DEDUZIR EM 2019
Desde que não ultrapasse os limites globais, quase tudo conta para fazer deduções à coleta e reduzir a conta dos impostos. As despesas entram de forma automática na sua página pessoal do Portal das Finanças, mas aquilo que é declarado e confirmado pelo contribuinte é que conta.
Deve ter especial atenção em cumprir o prazo para validar faturas (até 25 de fevereiro), no portal E-Fatura, e que entram nas despesas familiares.
Posto isto, tome nota de quanto pode deduzir em cada categoria.
1. EDUCAÇÃO
Quase tudo relacionado com a educação é dedutível em IRS, incluindo o pagamento de renda de alojamento de estudantes deslocados.
Dedução: 30% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: 800€.
São dedutíveis as seguintes despesas de educação:
- Serviços e bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida;
- Mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas;
- Manuais e livros escolares;
- Refeições escolares;
- Arrendamento de imóvel a estudantes.
Para alunos que estudam no estrangeiro, as faturas de propinas ou outras despesas com educação e formação pagas fora do país devem ser registadas manualmente no Portal das Finanças. Como não há comunicação automática com a Autoridade Tributária portuguesa, é a única forma de fazer estas deduções à coleta.
Desde janeiro de 2019, os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino do interior ou das Regiões Autónomas podem deduzir 40% das suas despesas de educação, com um teto máximo de mil euros. O efeito desta medida só se fará sentir em 2020.
2. SAÚDE
As faturas de saúde também dão direito a dedução no IRS, independentemente da taxa de IVA. No entanto, nas despesas com IVA a 23% (como por exemplo óculos) têm de ter receita médica associada à fatura.
Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.
Limite: 1000€.
As deduções à coleta na área da saúde abrangem um conjunto alargado de despesas, como:
- Consultas;
- Intervenções cirúrgicas;
- Internamentos hospitalares;
- Tratamentos;
- Medicamentos;
- Próteses;
- Aparelhos ortodônticos;
- Óculos (incluindo a armação);
- Seguros de saúde, etc.
3. HABITAÇÃO
Nesta categoria, são dedutíveis os encargos com juros de contratos de crédito para compra de casa, assim como pagamento de rendas e encargos com a reabilitação de imóveis.
a) Juros de empréstimos
Dedução: 15% dos juros de contratos de crédito para a aquisição de habitação permanente celebrados apenas e só até 2011.
Limite: 296€ (para quem tem rendimentos mais baixos, a dedução pode ser majorada até 450€).
b) Rendas para habitação permanente
Dedução: 15%.
Limite: 502€ (esta dedução pode ser majorada para rendimentos mais baixos, até 800 euros).
Este ano, para famílias que se mudem para o interior este ano o valor sobe para mil euros, com efeito apenas no IRS de 2020.
c) Encargos com a reabilitação de imóveis
Dedução: 30%.
Limite: 500€.
4. LARES
Esta dedução inclui despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade e de pessoas com deficiência do próprio contribuinte, ascendentes ou colaterais até terceiro grau. Os rendimentos não podem ser superiores ao salário mínimo nacional (600€ em 2019).
Dedução: 25%.
Limite: 403,75€.
Se tomar conta de pais ou avós, designados por ascendentes, tem direito a deduzir 635€ se tiver um ascendente a cargo, ou 525€ por cada, a partir de dois ascendentes. O ascendente não pode ter rendimentos superiores à pensão mínima.
5. PENSÃO DE ALIMENTOS
No caso de quem tem descendentes e paga pensão de alimentos aos filhos, ou outros tutelados, decretada por sentença ou acordo judicial, também tem benefícios fiscais.
Dedução: 20%.
Sem limite.
6. PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Contribuintes que tenham, ou cuidem de familiares (dependentes ou ascendentes) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem fazer dedução das suas despesas.
Dedução: 30% das despesas com educação e a reabilitação; 25 % dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
Limite: 1900€ por sujeito passivo (o valor duplica quando o grau de incapacidade é superior a 90%); 712,50€ por ascendente ou descendente; 2375€ no caso de portadores de deficiência das Forças Armadas).
7. DEDUÇÃO DO IVA DE FATURAS
É nesta categoria que entram todas aquelas faturas que pediu nos estabelecimentos comerciais. Despesas em restaurantes, alojamentos, cabeleireiro, oficinas de reparação automóvel, veterinário ou passes de transportes públicos contam para as deduções à coleta.
Dedução: 15%.
Limite: 250€ por agregado familiar.
8. DESPESAS GERAIS FAMILIARES
Todas as despesas que não se enquadram nas categorias já referidas entram nesta dedução. São essencialmente despesas do dia a dia: água, eletricidade e gás, telecomunicações, supermercado, combustíveis, vestuário e calçado, eletrodomésticos, mobiliário, etc.
Dedução: 35%.
Limite: 250€ por sujeito passivo (casais podem ir até aos 500€).
9. POUPANÇAS REFORMA
Quem tem aplicações e poupanças também tem benefícios fiscais. Trate-se de um PPR, fundo de pensões ou certificados de reforma do Estado podem fazer deduções à coleta.
Dedução: 20%.
Limite: entre 300€ e 400€ dependendo do número de anos do contrato.
10. DONATIVOS
Ser generoso com a causa alheia tem benefícios a nível moral, mas também no seu bolso. Ao fazer donativos em dinheiro a instituições sociais pode abater ao imposto beneficiando de:
Dedução: 25%.
Limite: 15% da coleta, exceto nos donativos ao Estado para os quais não há limite.
PRAZOS ALARGADOS EM 2019
Agora que já sabe todas as despesas em que pode fazer deduções à coleta, faça o melhor uso desta informação para abater aos seus impostos.
Este ano, o prazo para validar faturas foi alargado em dez dias. Passa a ter até dia 25 de fevereiro para confirmar as suas faturas e deduzir o IVA. Os valores das deduções serão revelados pela Autoridade Tributária até 15 de março e, se não concordar, tem até dia 31 desse mês para reclamar.
Também a entrega da declaração anual de rendimentos referentes a 2018 passa a ser feita entre 1 de abril e 30 de junho, sendo o prazo alargado um mês ao que anteriormente acontecia. Aproveite este tempo para organizar as suas faturas e tirar o melhor partido delas.
Para mais informações contacte-nos aqui.
Texto elaborado a 30 de Janeiro de 2019 por E-Konomista.