Marcelo Rebelo de Sousa já tinha dado ok; agora a revisão ao Código do Trabalho foi publicada em Diário da República. As novas regras, que limitam o número de contratos a prazo e avançam, por exemplo, com alterações ao período experimental dos trabalhadores recém contratados, entram em vigor a 1 de outubro.
Conheça as mudanças que resultam do acordo tripartido obtido em Concertação Social e que, entre patrões e sindicatos, apenas deixou de fora a CGTP, razão que motivou um elogio do próprio Presidente da República pela “amplitude” do acordo.
Em todo o caso, as mudanças, que poderá conhecer aqui em detalhe, estiveram longe de obter consenso no Parlamento. Apenas o PS deu voto favorável, tendo PCP e Bloco de Esquerda votado contra. PSD e CDS-PP abstiveram-se.
De referir que as alterações aos regimes dos contratos de trabalho não se aplicam retroativamente. Vão, por isso, vigorar apenas para os contratos celebrados a partir de dia 1 de outubro de 2019.
Conheça as mudanças nos contratos de trabalho:
1 – Contratos a termo com novos limites.
A duração máxima acumulada do contrato de trabalho a termo certo, incluindo renovações, baixa de três para dois anos. E as renovações deixam de poder exceder o tempo do primeiro contrato. Na prática isto significa que para um contrato de trabalho a termo com duração de nove meses, continuam a poder ser feitas no máximo três renovações, mas estas não podem perfazer mais do que os nove meses, ou seja, a duração do contrato inicial.
Se, no período da crise era possível fazer um contrato a termo justificado pelo desemprego de longa duração do contratado ou pelo facto de ser o seu primeiro emprego, agora, estas razões deixam de ser motivo admissível. Mantém-se a possibilidade de se contratar por um máximo de dois anos, a termo certo, quando uma empresa entra em funcionamento. No entanto, esta ferramenta apenas fica ao alcance das PME.
Há outra alteração a registar: os contratos celebrados a termo incerto passam de seis para quatro anos.
2- Aperta o cerco ao trabalho temporário
Os contratos temporários que até aqui podiam ser celebrados sem limite de renovação, passam a ter um limite máximo de seis renovações. Não é só, para evitar a utilização do emprego temporário em substituição de empregos duradouros, o contrato de trabalho temporário passará a incluir, obrigatoriamente, informação sobre o motivo subjacente à celebração de contrato, e a empresa que a ele recorre.
Caso seja detectada uma irregularidade, a empresa de trabalho temporário fica obrigada a integrar o trabalhador em regime de contrato sem termo.
3 – Contratos muito curtos também mudam
Os contratos de muito curta duração, que antes estavam limitados a um máximo de 15 dias, podem agora durar até 35 dias. No entanto, o tempo acumulado de prestação de trabalho neste âmbito mantém-se em 70 dias anuais. Qualquer setor passa a poder utilizar este tipo de contratação desde que justificadas, por exemplo, com um acréscimo excepcional de atividade.
4 – Período experimental para contratos sem termo
Estar em desemprego de longa duração ou à procura do primeiro emprego, como já dissemos, deixa de justificar um contrato com termo certo. Para estes casos, há alterações nos períodos experimentais que passam a ser de 180 dias. O tempo experimental é de 90 dias ara a generalidade dos trabalhadores e 240 dias.
O Executivo assume que “esta medida é ditada por um imperativo de equidade: garantir que estes dois grupos de trabalhadores – à procura do primeiro emprego e DLD – não ficam em efetiva desigualdade e desvantagem perante os outros trabalhadores e sem nenhuma medida legal específica que favoreça o seu emprego”.
Sempre que seja realizado um estágio profissional no mesmo empregador, conta para efeitos de tempo experimental. Isto é: Assim, por exemplo, se um trabalhador à procura do primeiro emprego fizer um estágio de seis meses e a seguir for contratado pela mesma entidade empregadora, o período experimental de 180 dias já está esgotado.
5 – Mais horas de formação
O número de horas de formação a que cada trabalhador é aumentado de 35 para 40 horas.
6 – Penalização para quem abusa dos contratos a termo
As empresas que contratem a tempo certo acima do que é permitido no setor onde operam, terão de pagar uma taxa que terá aplicação progressiva. Na prática, a taxa que começa a ser cobrada em 2021, será calculada com base na diferença entre o peso anual de contratação a termo e um indicador setorial, até ao máximo de 2%. Este “indicador sectorial” deverá ser publicado no primeiro trimestre de cada ano pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da Segurança Social.
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Texto elaborado a 04 de Setembro de 2019, por Dinheiro Vivo.