Sabia que pode beneficiar de um desconto no IMI se tiver, pelo menos, 1 filho. Pode ser uma ajuda preciosa no orçamento familiar. Descubra o que deve fazer.
O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis foi criado em 2003 e veio substituir a antiga contribuição autárquica que vigorou até 2002. Todos os proprietários de prédios urbanos ou rústicos em que incluem não só imóveis, mas também terrenos estão sujeitos ao pagamento deste imposto. Mas há descontos no IMI a famílias com filhos desde 2016.
DESCONTOS NO IMI A FAMÍLIAS COM FILHOS
Verifica-se de ano para ano uma redução dos municípios aderentes. De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, em 2019 aderiram 220 municípios a este benefício fiscal, menos 9 do que no ano passado. Houve, no entanto, 75 municípios que optaram por não o atribuir.
COMO SÃO ATRIBUÍDOS?
A atribuição deste desconto em jeito de benefício fiscal depende assim de o seu imóvel se encontrar num município aderente ao IMI familiar, o nome dado a este benefício fiscal. É necessário que as famílias que pretendam usufruir do IMI familiar apresentem uma candidatura.
Caso seja aprovada, o desconto relativo ao IMI Familiar é aplicado de forma automática pela Autoridade Tributária que, para o efeito, utiliza os dados sobre a composição do agregado familiar (idade dos dependentes e morada fiscal) que obtêm através da declaração anual do IRS.
CONDIÇÕES PARA USUFRUIR DO DESCONTO
Para ter acesso a esta vantagem fiscal é necessário que a família candidata cumpra três condições:
1. As famílias em causa têm que ser proprietárias exclusivas do imóvel.
2. O imóvel tem que ser utilizado para habitação própria e permanente.
3. O imóvel tem que estar identificado como domicílio fiscal da família, tendo a morada do mesmo de estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.
E QUAL É O DESCONTO?
O valor dos descontos no IMI a famílias com filhos depende do número de filhos, a saber:
- Um filho, a poupança no IMI é de 20€;
- Dois filhos, pode beneficiar de uma poupança no IMI de 40€;
- Três ou mais filhos, o desconto no IMI é de 70€.
COMO É APLICADO O DESCONTO?
A fórmula a aplicar no cálculo dos descontos no IMI a famílias com filhos é a seguinte:
- IMI = Taxa de IMI do município x VPT (Valor Patrimonial Tribrioutá) – Dedução fixa por agregado (desconto).
Pode saber a taxa de IMI do município praticada no seu concelho através do Portal das Finanças e o VPT pode ser obtido através da consulta da caderneta predial também no Portal das Finanças.
A TAXA DE IMI DO MUNICÍPIO
Sendo o IMI um imposto municipal, é da responsabilidade de cada município a fixação da respetiva taxa de IMI, que é feita anualmente. Esta taxa pode variar entre 0,3% e 0,45%. Geralmente, os municípios mantêm a percentagem das taxas. As taxas de IMI estão disponíveis, por concelho, no Portal das Finanças.
O VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
O VPT dos prédios é determinado por avaliação, e tem como base a declaração do sujeito passivo. Está previsto no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), no artigo 7.º. O VPT é obtido pela multiplicação de várias componentes:
- Valor base dos prédios edificados;
- Área bruta de construção adicionada da área excedente à área de implantação;
- Coeficiente de afetação;
- Coeficiente de localização;
- Coeficiente de qualidade e conforto;
- Coeficiente de vetustez.
MESMO CUMPRINDO ESTAS CONDIÇÕES, POSSO NÃO VIR A USUFRUIR DO DESCONTO?
Sim. Apesar de cumprir todas as condições, pode não lhe ser atribuído nenhum benefício fiscal. Isto porque o IMI é um imposto cuja receita reverte para o respetivo município em que se situa o imóvel. Por isso, se o seu imóvel ou terreno se situar num município não aderente, não pode contar com este benefício.
Depois de apresentar a candidatura, o município pronunciar-se-á, de acordo com os critérios que definiu. Por exemplo, pode decidir atribuir este benefício apenas a famílias com um determinado número de filhos.
OUTRAS FORMAS DE OBTER DESCONTOS NO IMI
Se não cumpre os critérios que lhe permitem beneficiar do IMI familiar, talvez possa verificar outras condições que permitem reduzir o montante do imposto. Pode também acontecer estar abrangido pelas isenções. Fique atento!
PEÇA UMA REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Há componentes que contribuem para o cálculo do VPT que não são automaticamente atualizados. Por isso, é possível conseguir pagar menos IMI através de um simples pedido de reavaliação do imóvel dirigido às Finanças.
Porém, nem sempre pode ser vantajoso pedir essa reavaliação pois alguma das componentes de cálculo do IMI pode ter-se agravado. Por exemplo, se viver numa zona de interesse turístico ou que tenha sofrido melhoramentos como, por exemplo, construção de um shopping ou outros equipamentos coletivos, pode não ser vantajoso.
SIMULE QUANTO VAI PAGAR
Antes de pedir uma reavaliação, experimento fazer primeiro uma simulação. Pode fazê-la no Portal das Finanças e calcular o VPT atualizado. Após fazer a simulação e obter os valores atualizados para cada um dos seus parâmetros, se no fim de contas o valor do VPT for inferior ao que consta da caderneta predial, poderá valer a pena pedir a reavaliação do seu imóvel.
Para mais informações contacte-nos aqui.
Texto elaborado a 02 de Junho de 2019 por e-Konomista.