O complemento de estabilização é atribuído e pago pela Segurança Social, oficiosamente, sem necessidade de apresentação de qualquer requerimento pelo trabalhador.
No entanto, este deve ter o IBAN registado na Segurança Social.
Caso ainda não tenha procedido ao seu registo aceda através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.
Quem ainda não tiver senha de acesso à Segurança Social, deverá efetuar o seu pedido a fim de atempadamente poder tratar.
O complemento de estabilização é atribuído aos trabalhadores por conta de outrem que tiveram uma redução de rendimento salarial por terem estado abrangidos pelo regime de layoff simplificado ou pelo regime de layoff ao abrigo do Código do Trabalho, durante pelo menos um mês civil completo entre os meses de abril e junho, e cuja remuneração base, em fevereiro de 2020, tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG (1.270,00€).
O trabalhador tem direito a um apoio correspondente à diferença entre os valores da remuneração base declarados à Segurança Social relativos ao mês de fevereiro de 2020 e ao mês civil completo em que o trabalhador esteve abrangido por layoff em que se tenha verificado a maior diferença, com limite mínimo 100€ e o limite máximo 351€.
Este apoio é pago de uma só vez em julho de 2020. Quem aufere o Salário minimo nacional, não ficará abrangido, uma vez que na prática, o seu rendimento não foi alterado.
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