Saiba como justificar faltas ao trabalho sem atestado médico
A autodeclaração de doença (ADD) permite que o trabalhador justifique faltas por doença de forma simples e rápida. Não precisa de atestado médico. Pode usar até 6 dias por ano. Esta solução serve para ausências curtas e ajuda a evitar burocracia.
O que é a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença aplica-se a trabalhadores com 16 anos ou mais, do setor público ou privado. Cada declaração cobre até 3 dias seguidos de ausência. Pode ser usada duas vezes por ano, até ao limite de 6 dias.
Se a doença durar mais de 3 dias, o trabalhador deve pedir um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) ao médico, para garantir a justificação formal da ausência.
Como solicitar a autodeclaração de doença?
Pode pedir a autodeclaração de doença de forma rápida no portal SNS 24, na app SNS 24 ou, se for preciso, por telefone, ligando para a Linha SNS 24. Escolha o método mais fácil e siga os passos indicados:
Passo a passo para pedir a autodeclaração no portal SNS 24
- Aceda ao portal SNS 24.
- Inicie sessão com a Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou Número de Utente de Saúde.
- Selecione a opção “Preciso de… Autodeclaração de doença”.
- Indique a data de início da doença.
- Confirme a aceitação dos termos e submeta o pedido.

Passo a passo para pedir a autodeclaração na aplicação SNS 24
- Abra a aplicação SNS 24 no seu dispositivo móvel e inicie sessão.
- Aceda ao menu “Preciso de…” e selecione “Autodeclaração”.
- Indique a data de início da doença e valide a informação.
- Confirme os termos e envie o pedido.
Pedido por telefone (Linha SNS 24)
Ligue para a Linha SNS 24 pelo número 808 24 24 24. Depois, siga as instruções do atendimento automático para pedir a sua autodeclaração de doença. Este método é rápido, simples e permite justificar faltas por motivo de saúde, mesmo sem acesso à internet.
Quais as regras e limitações da autodeclaração de doença?
- Cada autodeclaração pode abranger até 3 dias consecutivos de ausência.
- É possível utilizar a autodeclaração duas vezes por ano, num total máximo de 6 dias.
- Os dias justificados por autodeclaração não são remunerados.
- Se a doença durar mais de 3 dias, o trabalhador deve obter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT).
O que acontece após a submissão da autodeclaração?
Depois de submeter o pedido de autodeclaração de doença, o trabalhador recebe um código de acesso. Deve partilhá-lo com a entidade empregadora para justificar a ausência. Estas faltas seguem o mesmo regime dos primeiros três dias de baixa médica, ou seja, não são pagas.
A autodeclaração de doença permite justificar até 6 dias de ausência por motivo de saúde, sem precisar de atestado médico. Use esta opção com responsabilidade e sempre dentro dos limites legais. Para evitar problemas, siga todos os procedimentos do SNS 24.
Perguntas Frequentes Sobre a Autodeclaração de Doença
Como pedir baixa de 3 dias no SNS 24?
Pode pedir a autodeclaração de doença no portal SNS 24, na app SNS 24 ou por telefone. O processo é simples e rápido.
Como apresentar a autodeclaração de doença?
Deve aceder ao SNS 24, preencher os dados e submeter o pedido. Depois, partilhe o código com a entidade patronal.
Como entregar a autodeclaração no trabalho?
Assim que receber o código de acesso, envie-o à sua entidade empregadora para justificar a falta por doença.
Posso pedir autodeclaração para faltar só 1 dia?
Sim. Pode usar a autodeclaração de doença para 1, 2 ou 3 dias seguidos, até 6 dias por ano.
Como funcionam as baixas de 3 dias?
As faltas por autodeclaração cobrem até 3 dias consecutivos. Não são pagas. Pode usá-las duas vezes por ano.
Quem paga os primeiros 3 dias de baixa?
Nos primeiros 3 dias de baixa médica, ninguém paga. Estes dias são não remunerados, incluindo as faltas com autodeclaração.
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