Autodeclaração de Doença: Justifique Faltas sem Atestado

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Saiba como justificar faltas ao trabalho sem atestado médico

A autodeclaração de doença (ADD) permite que o trabalhador justifique faltas por doença de forma simples e rápida. Não precisa de atestado médico. Pode usar até 6 dias por ano. Esta solução serve para ausências curtas e ajuda a evitar burocracia.

O que é a autodeclaração de doença?

A autodeclaração de doença aplica-se a trabalhadores com 16 anos ou mais, do setor público ou privado. Cada declaração cobre até 3 dias seguidos de ausência. Pode ser usada duas vezes por ano, até ao limite de 6 dias.

Se a doença durar mais de 3 dias, o trabalhador deve pedir um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) ao médico, para garantir a justificação formal da ausência.

Como solicitar a autodeclaração de doença?

Pode pedir a autodeclaração de doença de forma rápida no portal SNS 24, na app SNS 24 ou, se for preciso, por telefone, ligando para a Linha SNS 24. Escolha o método mais fácil e siga os passos indicados:

Passo a passo para pedir a autodeclaração no portal SNS 24

  1. Aceda ao portal SNS 24.
  2. Inicie sessão com a Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou Número de Utente de Saúde.
  3. Selecione a opção “Preciso de… Autodeclaração de doença”.
  4. Indique a data de início da doença.
  5. Confirme a aceitação dos termos e submeta o pedido.
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Passo a passo para pedir a autodeclaração na aplicação SNS 24

  1. Abra a aplicação SNS 24 no seu dispositivo móvel e inicie sessão.
  2. Aceda ao menu “Preciso de…” e selecione “Autodeclaração”.
  3. Indique a data de início da doença e valide a informação.
  4. Confirme os termos e envie o pedido.

Pedido por telefone (Linha SNS 24)

Ligue para a Linha SNS 24 pelo número 808 24 24 24. Depois, siga as instruções do atendimento automático para pedir a sua autodeclaração de doença. Este método é rápido, simples e permite justificar faltas por motivo de saúde, mesmo sem acesso à internet.

Quais as regras e limitações da autodeclaração de doença?

  • Cada autodeclaração pode abranger até 3 dias consecutivos de ausência.
  • É possível utilizar a autodeclaração duas vezes por ano, num total máximo de 6 dias.
  • Os dias justificados por autodeclaração não são remunerados.
  • Se a doença durar mais de 3 dias, o trabalhador deve obter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT).

O que acontece após a submissão da autodeclaração?

Depois de submeter o pedido de autodeclaração de doença, o trabalhador recebe um código de acesso. Deve partilhá-lo com a entidade empregadora para justificar a ausência. Estas faltas seguem o mesmo regime dos primeiros três dias de baixa médica, ou seja, não são pagas.

A autodeclaração de doença permite justificar até 6 dias de ausência por motivo de saúde, sem precisar de atestado médico. Use esta opção com responsabilidade e sempre dentro dos limites legais. Para evitar problemas, siga todos os procedimentos do SNS 24.

Perguntas Frequentes Sobre a Autodeclaração de Doença

Como pedir baixa de 3 dias no SNS 24?

Pode pedir a autodeclaração de doença no portal SNS 24, na app SNS 24 ou por telefone. O processo é simples e rápido.

Como apresentar a autodeclaração de doença?

Deve aceder ao SNS 24, preencher os dados e submeter o pedido. Depois, partilhe o código com a entidade patronal.

Como entregar a autodeclaração no trabalho?

Assim que receber o código de acesso, envie-o à sua entidade empregadora para justificar a falta por doença.

Posso pedir autodeclaração para faltar só 1 dia?

Sim. Pode usar a autodeclaração de doença para 1, 2 ou 3 dias seguidos, até 6 dias por ano.

Como funcionam as baixas de 3 dias?

As faltas por autodeclaração cobrem até 3 dias consecutivos. Não são pagas. Pode usá-las duas vezes por ano.

Quem paga os primeiros 3 dias de baixa?

Nos primeiros 3 dias de baixa médica, ninguém paga. Estes dias são não remunerados, incluindo as faltas com autodeclaração.

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António Martins Pereira CEO & General Manager
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios

António Martins Pereira
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