Esta medida destina-se a desempregados com a idade mínima de 31 anos, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 12 meses, que nos últimos 3 anos não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiada pelo IEFP e que detenham, no mínimo, uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou, detenham uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ mas estejam inscritos num Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional para efeitos de integração num processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.
O apoio financeiro do IEFP é baseado na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, por 6 meses, integrando a comparticipação relativa aos encargos com a Bolsa de Estágio (com comparticipações que variam entre os 65% e os 80%, e que podem ser majorados em 15%), Subsidio de Alimentação de 4,27€/dia, Prémio do seguro de acidentes de trabalho e, em certos casos, Subsidio de Transporte.
Para aceder a este incentivo, as entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
António Martins Pereira
António Martins Pereira
CEO @ Contarea - Gestão e Contabilidade | Especialista em contabilidade, fiscalidade e gestão de empresas | Otimização da produtividade e rentabilidade de negócios