Só a partir de outubro a Segurança Social irá pagar os montantes de subsídio de doença a 100% aos trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes infetados por Covid-19, nos primeiros 28 dias de impedimento para o trabalho.
Os retroativos referentes às baixas médicas passadas a partir de 25 de julho também vão ser pagos a partir de outubro.
Refira-se que, o reforço do subsídio de doença entrou em vigor no dia 25 de julho, com a entrada em vigor da Lei do Orçamento Suplementar – Lei nº 27-A/2020, de 24.7.
Os trabalhadores doentes com Covid-19 estão a receber atualmente 55% da remuneração de referência, nos primeiros 30 dias do impedimento para o trabalho (regime de proteção na doença – Decreto-Lei nº 28/2004, de 4.2), quando estava previsto pagamento a 100%, nos primeiros 28 dias.
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Texto elaborado a 25 de Setembro de 2020, por Boletim do Contribuinte.