A tributação das viaturas empresariais mudou em 2025. A Autoridade Tributária publicou o Ofício-Circulado n.º 25088 com novas clarificações sobre o IVA das viaturas 100% elétricas, IVA das viaturas híbridas plug-in, IVA das viaturas GPL e GNV e IVA no renting de elétricos e híbridos. Estas regras afetam empresas, profissionais liberais e qualquer organização que utilize viaturas de turismo na atividade. O objetivo deste artigo é explicar estas mudanças com clareza.
IVA em Viaturas de Turismo: O Que Continua Igual

O princípio base mantém-se. As viaturas de turismo continuam, em regra, excluídas do direito à dedução de IVA. Esta regra histórica permanece.
O IVA não é dedutível na maioria das viaturas tradicionais. A dedução só existe quando as exceções legais se aplicam.
Estas exceções incluem veículos:
- 100% elétricos
- Híbridos plug-in
- GPL
- GNV
E mesmo dentro destas exceções existem limites claros e valores máximos.
IVA nas Viaturas 100% Elétricas: A Opção Mais Vantajosa
O regime do IVA para viaturas totalmente elétricas continua a ser o mais favorável. O Estado incentiva a mobilidade elétrica e isso reflete-se no Código do IVA.
Limite atual para dedução de IVA em elétricos
O IVA é dedutível quando o custo sem IVA não excede 62.500 euros. Se o valor ultrapassar este limite, perde-se o direito à dedução.
O que entra no custo de aquisição
A Autoridade Tributária confirma que tudo conta para o custo:
- Preço base
- Extras
- Sistemas opcionais
- Tecnologia adicional
- Acessórios
- Encargos legais
Mesmo quando surgem em faturas separadas. Não é possível dividir custos para ficar dentro do limite.
Resumo prático
Os elétricos continuam a ser a melhor opção para quem pretende benefícios fiscais reais e consistentes.
O direito à dedução do IVA é um pilar do sistema fiscal. Permite que as empresas não suportem o imposto de forma definitiva. Aplicar as regras corretamente é, por isso, fundamental.
IVA nas Viaturas Híbridas Plug-In: Limites Mais Baixos
As híbridas plug-in mantêm um regime intermédio. Têm vantagens, mas são mais restritas do que os elétricos.
Limite para dedução em híbridos plug-in
O IVA pode ser deduzido quando o custo sem IVA não ultrapassa 50.000 euros. Um exemplo real do Ofício mostra uma viatura híbrida com custo sem IVA de 48.000 euros. Nesse caso, o IVA foi dedutível, porque o valor ficou abaixo do limite.
Extras também contam
Tal como nos elétricos, todos os adicionais e acessórios fazem parte do custo final. Se ultrapassar o limite, o IVA deixa de ser dedutível.
Resultados
As plug-in continuam a ser uma opção equilibrada para empresas que querem reduzir emissões sem sacrificar autonomia.
IVA nas Viaturas GPL e GNV: Benefício Parcial

As viaturas a GPL ou GNV têm um enquadramento mais limitado. Ainda assim, oferecem uma vantagem fiscal moderada.
Dedução parcial de IVA
O IVA é dedutível a 50% quando o custo sem IVA não ultrapassa 37.500 euros.
A AT apresenta um caso concreto onde o IVA foi deduzido a metade por cumprir estes limites.
Para quem faz sentido
Estas viaturas continuam úteis em operações intensivas, como distribuição urbana ou deslocações frequentes, onde o custo por quilómetro é relevante.
Tabela Comparativa: Limites de Dedução de IVA em 2025
| Tipo de Viatura | Limite Sem IVA | Percentagem de IVA Dedutível | Condições Especiais |
|---|---|---|---|
| 100% Elétrica | 62.500 € | 100% | Extras contam para o custo total |
| Híbrida Plug-In | 50.000 € | 100% | Mesmas regras dos elétricos |
| GPL / GNV | 37.500 € | 50% | Benefício parcial |
| Viatura tradicional | — | 0% | IVA não dedutível |
Dados verificados com base no Ofício-Circulado n.º 25088.
IVA em Manutenção, Reparações e Utilização: Sem Dedução
A AT reforça um ponto importante. As despesas de utilização não dão direito a dedução de IVA.
Isto inclui:
- Revisões
- Mudanças de pneus
- Reparações
- Serviços de oficina
- Operações de manutenção
Estas despesas continuam totalmente excluídas, mesmo para viaturas elétricas, híbridas ou GPL/GNV.
IVA no Renting de Elétricos e Híbridos: A Grande Clarificação
A maior novidade surge no renting. As empresas precisavam desta resposta há anos.
Quando o IVA é dedutível no renting
O IVA é dedutível apenas sobre a componente de locação. Mas isso só acontece quando a fatura apresenta todos os elementos separados.
A AT exige discriminação dos seguintes itens:
- Valor da locação
- Manutenção
- Assistência
- Seguro
- Gestão administrativa
Quando existe discriminação, a parte da locação é dedutível e as restantes não são.
Quando o IVA não é dedutível
Se a fatura apresentar um valor único, sem separação, o IVA não é dedutível. Mesmo que a viatura cumpra os limites legais. A AT é explícita sobre isto.
Renting – Dedução ou Exclusão de IVA?
| Tipo de Fatura | É possível deduzir IVA? | O que é dedutível? |
|---|---|---|
| Fatura discriminada | Sim | Apenas a locação |
| Fatura com valor único | Não | Nada |
| Viatura fora dos limites | Não | Nada |
| Viatura dentro dos limites | Sim, se discriminada | Parte da locação |
Dados confirmados pelo Ofício-Circulado.
IVA e Utilização Privada da Viatura
Quando a empresa deduz IVA na aquisição ou locação e existe uso privado, há IVA a liquidar. A AT determina que esta situação é uma prestação de serviços. O valor tributável baseia-se na proporção dos quilómetros privados. O IVA é liquidado à taxa normal de 23%.
Exemplo real:
Um sujeito passivo usa 40% da quilometragem para fins privados.
A AT calcula e exige a liquidação proporcional.
Impacto Para as Empresas em 2025
As novas clarificações criam um sistema mais claro. As empresas podem tomar decisões com maior segurança. As vantagens fiscais mantêm peso significativo no planeamento da frota.
Alguns efeitos práticos:
- Os elétricos tornam-se ainda mais competitivos.
- Os híbridos plug-in continuam interessantes para percursos longos.
- O GPL e o GNV mantêm relevância em mobilidade intensiva.
- O renting exige atenção especial à estrutura da fatura.
- A utilização privada obriga a controlo de quilometragem.
Estas regras ajudam a evitar erros caros e permitem estratégias fiscais mais eficientes.
Conclusão: O IVA e a sua Empresa
O regime de IVA para viaturas elétricas, híbridas, GPL e GNV em 2025 está mais claro. Existem incentivos reais para mobilidade elétrica, mas também exigências mais rigorosas. Cada escolha deve considerar limites, documentos, discriminação de faturas e impacto da utilização privada. A Contarea pode analisar o seu caso e ajudar a encontrar a solução fiscal mais eficiente para a sua frota.
Perguntas Frequentes sobre o IVA
Posso deduzir todo o IVA das despesas com carros da minha empresa?
Geralmente, o IVA das despesas com carros considerados ‘viaturas de turismo’ não pode ser deduzido. Existem exceções para carros elétricos, híbridos plug-in ou movidos a GPL/GNV. No entanto, há limites de custo para deduzir parte do IVA. Se o carro for usado para fins pessoais, a dedução também é limitada.
Quais são os limites de custo para deduzir o IVA em carros elétricos e híbridos em 2025?
Para carros elétricos, o custo máximo para deduzir o IVA é de 62.500€. Para carros híbridos plug-in, esse limite é de 50.000€. Se o carro custar mais do que estes valores, não poderá deduzir o IVA sobre a parte que excede o limite. Lembre-se que isto aplica-se ao custo do carro sem o IVA incluído.
E se eu alugar um carro em vez de o comprar? Posso deduzir o IVA?
Sim, se o carro alugado for elétrico, híbrido plug-in ou movido a GPL/GNV. E se o custo de aquisição (se fosse comprado) não ultrapassar os limites mencionados, pode deduzir o IVA. No entanto, se o contrato de aluguer incluir outras despesas como manutenção e reparações, a dedução do IVA sobre essas partes pode ser mais complicada.
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