HORAS EXTRA – ALTERAÇÕES

ALTERAÇÕES

hora extra.jpgAs remunerações de trabalho suplementar e relativas a anos anteriores vão deixar de ser somadas ao salário mensal para efeitos de retenção na fonte.

Os valores relativos ao pagamento de trabalho suplementar (horas extra, feriados ou dias de descanso) vão deixar de ser somados ao salário mensal quando chega o momento de fazer a retenção na fonte do IRS.

Tal como do Dinheiro Vivo já tinha noticiado, o governo criou uma solução que faz com que a remuneração mensal e a que é devida por trabalho suplementar passem a ser consideradas de forma autónoma em relação ao IRS. Esta mesma solução irá também abranger o pagamento de salários relativos a anos anteriores, beneficiando pessoas com salários em atraso.

Os valores relativos ao pagamento de trabalho suplementar (horas extra, feriados ou dias de descanso) vão deixar de ser somados ao salário mensal quando chega o momento de fazer a retenção na fonte do IRS. Tal como do Dinheiro Vivo já tinha noticiado, o governo criou uma solução que faz com que a remuneração mensal e a que é devida por trabalho suplementar passem a ser consideradas de forma autónoma em relação ao IRS. Esta mesma solução irá também abranger o pagamento de salários relativos a anos anteriores, beneficiando pessoas com salários em atraso.

O modelo que vai ser aplicado ao trabalho suplementar e salários de anos anteriores é semelhante ao que já é adotado quando são pagos os subsídios de férias e de Natal, aplicando-se a cada um a taxa de retenção na fonte respetiva e não a que resultaria da soma do salário e do subsídio – que seria bastante mais elevada.

Assim, quando forem pagas remunerações relativas a trabalho suplementar, a taxa de retenção aplicada é a que corresponder aos restantes rendimentos de trabalho dependente auferidos no mesmo mês. Quando estiver em causa o pagamento de remunerações de anos anteriores (salários em atraso), o valor será dividido pelo número de meses a que respeitam e aplicada a taxa correspondente à totalidade desses valores.

Texto elaborado a 12 de Outubro de 2018, por Dinheiro Vivo
Publicado em 16 out 2018

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