Tem uma ou várias empresas? Já ouviu falar nos Grupos de IVA. Podem simplificar a gestão do IVA. Vamos perceber como funciona este regime. Veja quem pode aderir e o que precisa de saber. Pense nisto: junta as contas de IVA de várias empresas. Isto pode trazer vantagens fiscais.
Pontos Chave
Os Grupos de IVA juntam várias empresas relacionadas. Uma empresa “mãe” e outras “filhas. Apresentam uma única declaração de IVA. Consolidam saldos a pagar ou a receber.
Para aderir, as empresas precisam de estar ligadas financeiramente. A empresa “mãe” deve ter, pelo menos, 75% do capital. E mais de 50% dos direitos de voto. Também devem estar ligadas economicamente e organizacionalmente.
A empresa “mãe” escolhe o regime. Existem regras para entrar e sair. Há um tempo mínimo de permanência. A adesão ou permanência pode cessar em certas situações.
Compreender o Regime de Grupos de IVA

Tem uma ou várias empresas ligadas? Já ouviu falar nos Grupos de IVA. Basicamente, é uma forma de gerir o IVA de um conjunto de empresas. É como se fossem uma só. Vamos perceber melhor o que isto significa na prática. E quais as suas implicações fiscais.
O Que São Grupos de IVA?
Imagine que tem várias empresas muito ligadas. O regime de Grupos de IVA permite que estas empresas apresentem uma única declaração de IVA. Podem fazer um único pagamento ou pedido de reembolso. Em vez de cada empresa calcular o seu IVA separadamente, somam-se todos os saldos. Trata-se tudo de uma vez. O objetivo é simplificar a gestão do IVA para grupos empresariais. Estes grupos devem ter fortes laços financeiros, económicos e organizacionais.
Esta opção entra em vigor a partir de 1 de julho de 2026. Isto acontece conforme a Lei nº 62/2025, de 27 de outubro.
Quem Pode Beneficiar Deste Regime de Grupos de IVA?
Para aderir a este regime, é preciso ter uma entidade dominante. É a empresa “mãe”. E uma ou mais entidades dominadas. São as empresas “filhas”. Estas entidades têm de estar ligadas de três formas:
Financeiramente: A entidade dominante tem de deter, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital das entidades dominadas. Essa participação dá mais de 50% dos direitos de voto. Esta participação pode ser através de outras empresas. É preciso haver cooperação administrativa equivalente à da União Europeia.
Economicamente: As atividades das empresas devem estar interligadas.
Organizacionalmente: Deve haver uma gestão comum. Ou uma coordenação das atividades.
Podem fazer parte do grupo as entidades com sede em Portugal. Ou com estabelecimento estável em Portugal. Também podem participar entidades de outros Estados-Membros da UE ou EEE. Cumprindo os requisitos de participação e cooperação administrativa. As entidades dominadas devem estar no regime normal de IVA. Ou ser sujeitos passivos “mistos”. Não podem estar no regime de isenção. Têm de estar enquadradas na periodicidade mensal de entrega da declaração de IVA.
A adesão a este regime de Grupos de IVA é uma opção. Mas exige o cumprimento rigoroso de vários critérios. Analise bem se a sua estrutura empresarial se encaixa nas exigências legais. Evite problemas futuros.
Implementação e Funcionamento dos Grupos de IVA

Como Exercer a Opção pelo Regime de Grupos de IVA
Decidiu que o regime de Grupos de IVA faz sentido para a sua empresa? Ótimo! O primeiro passo é formalizar essa decisão. A opção por este regime é feita pela entidade “mãe”. É a entidade dominante. É ela que trata de toda a burocracia.
Para aderir, a entidade dominante tem de preencher a declaração de início ou de alterações de atividade. Atenção: os campos exatos ainda estão a ser definidos. Mas nesse momento, vai ter de indicar todos os números de identificação fiscal (NIF) das empresas do grupo. É preciso também declarar que, à data da entrada no grupo, todas cumprem os requisitos.
A opção pode ser feita a qualquer momento. Produz efeitos a partir do período de tributação (mês) em que é feita.
Para uma empresa (entidade dominada) entrar no grupo, tem de cumprir algumas condições:
Ter sede ou um estabelecimento estável em Portugal.
Estar enquadrada no regime normal de IVA. Ou ser “mista”. As isentas de IVA ficam de fora.
Ter a periodicidade mensal para entrega da declaração de IVA. Ou passar a ter.
Ser detida pela entidade dominante com a participação exigida por lei há mais de um ano. Ou desde a sua constituição, se for mais recente.
O Apuramento e Pagamento do IVA em Grupo
Uma vez formado o grupo, o apuramento e pagamento do IVA muda. Em vez de cada empresa fazer a sua declaração individualmente, tudo se concentra na entidade dominante.
O processo funciona assim:
Cada empresa apura o seu IVA: Todas as entidades do grupo calculam o seu IVA a pagar ou a recuperar. Entregam a sua declaração periódica individualmente. Isto é feito até ao dia 10 do segundo mês a seguir ao período a que se refere.
Declaração do Grupo: A Autoridade Tributária (AT) disponibiliza uma declaração de IVA para o grupo. Esta declaração é a soma de todos os valores de IVA a pagar e a recuperar de cada empresa.
Confirmação pela Dominante: A entidade dominante tem até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período em questão para confirmar esta declaração do grupo. Se não o fizer, considera-se que a declaração foi entregue.
Se o grupo tiver um saldo de IVA a recuperar (um crédito), a entidade dominante pode optar por reportar esse valor para os meses seguintes. Ou pedir o reembolso. No entanto, créditos de IVA que já existiam antes de uma empresa entrar no grupo só podem ser usados para abater o IVA liquidado pela própria empresa dentro do grupo.
O pagamento do IVA apurado no grupo é feito pela entidade dominante. Se houver um saldo a pagar, é a dominante que o liquida. Se for um crédito, pode ser reportado ou reembolsado. A falta de entrega da declaração por uma das empresas do grupo não impede a entrega da declaração consolidada do grupo.
Cessação e Exclusão dos Grupos de IVA

O regime de grupo de IVA pode terminar. Seja por decisão própria ou por força das regras. É importante saber como e quando isto acontece. Evite surpresas.
Quando o Regime de Grupos de IVA Termina
O regime de grupo de IVA não é para sempre. A menos que se mantenham as condições. Existem duas formas principais de o regime cessar:
Por Opção: A entidade dominante pode decidir terminar o regime. Para isso, tem de entregar uma declaração de alterações durante o mês de janeiro. Esta decisão só pode ser tomada após o grupo ter estado em funcionamento por, pelo menos, três anos. Os efeitos da cessação começam no período de tributação que se inicia nesse mesmo mês de janeiro.
Por Obrigação Legal: O regime termina automaticamente se deixarem de se verificar os requisitos que levaram à sua constituição. Isto pode acontecer se uma entidade deixar de ser considerada dominada. Ou se falhar qualquer outra condição de ligação económica e organizacional.
Se o regime de Grupos de IVA cessar por obrigação legal, a entidade dominante tem de entregar uma declaração de alterações de atividade. Este passo é obrigatório. Deve ser feito no prazo de 15 dias após a verificação do incumprimento dos requisitos.
Situações de Exclusão de Entidades do Grupo
Por vezes, uma entidade específica dentro do grupo pode ser excluída. Isto não significa o fim do regime para as restantes. As situações mais comuns para a exclusão de uma entidade são:
Deixarem de se verificar os requisitos iniciais de ligação financeira, económica e organizacional.
A entidade não realizar operações tributáveis há mais de um ano.
A entidade ter sido alvo de um processo de insolvência, de revitalização (PER) ou de recuperação de empresas por via extrajudicial. Isto após o depósito do protocolo de negociação.
É importante notar que a exclusão de uma entidade dominada não faz o grupo terminar. No entanto, se for a entidade dominante a ser excluída, aí sim, o regime de grupo de IVA cessa para todas as entidades.
A exclusão de uma entidade não é o fim do mundo. Mas a exclusão da dominante significa o fim do grupo.

Para Finalizar: O Que Levar Desta Nova Regra de Grupos de IVA
Chegámos ao fim da nossa conversa sobre os Grupos de IVA. Não é um bicho de sete cabeças. Mas exige atenção aos detalhes. Lembre-se que a lei entra em vigor a partir de julho de 2026. Tem tempo para se preparar. O mais importante é perceber se este regime faz sentido para a sua estrutura empresarial. E, claro, cumprir todos os passos para a adesão e para o funcionamento correto. Se tiver dúvidas, falar com a CONTAREA – Gestão e Contabilidade, é sempre o melhor caminho. Assim, garante que aproveita ao máximo esta nova possibilidade. E evita dores de cabeça.
Perguntas Frequentes sobre Grupos de IVA
O que é exatamente um Grupo de IVA e como funciona?
Imagina que tens várias empresas que pertencem à mesma dona. Um Grupo de IVA é como se todas essas empresas juntas fizessem apenas uma para efeitos de IVA. Em vez de cada uma calcular o seu IVA a pagar ou a receber, somam tudo. O resultado final é o que importa. É uma forma de simplificar as coisas quando as empresas estão muito ligadas financeiramente e organizacionalmente.
Quem pode formar um Grupo de IVA e como se adere a ele?
Para formar um Grupo de IVA, precisas de ter uma empresa “mãe” (dominante). Esta controla, direta ou indiretamente, pelo menos 75% de outras empresas (dominadas). Estas empresas devem estar bem ligadas entre si. Não só no dinheiro, mas também na forma como trabalham. Para aderir, a empresa “mãe” tem de fazer uma declaração. Isto é feito no início ou quando muda alguma coisa na sua atividade. Indica todas as empresas do grupo. Confirma que cumprem as regras.
E se uma empresa sair do grupo ou se o grupo deixar de cumprir as regras, o que acontece?
Se uma empresa deixar de cumprir as regras para pertencer ao grupo, ou se acontecer algo mais grave como um processo de insolvência, ela pode ser expulsa. Se for a empresa “mãe” a sair ou a deixar de cumprir, o grupo inteiro acaba. O grupo também pode acabar se a empresa “mãe” decidir que já não quer o regime. Mas só depois de um certo tempo. E seguindo umas regras específicas para sair.
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A informação deste artigo não substitui a consulta de documentação e legislação oficial.
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