Comunicação dos documentos de transporte
11 abril 2013
A partir de 1 de maio de 2013 entram em vigor novas alterações legais
introduzidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Estas alterações envolvem a
generalidade das empresas do tecido empresarial Português. Assim, a partir do
início de Maio:
- Tem de comunicar todas as Guias de Transporte à AT antes do
início do transporte.
- Passa a ser obrigatória a adoção da nova estrutura
do ficheiro SAFT-T-PT.
Comunicação das Guias de Transporte antes do início do transporte:
De
acordo com o Decreto-lei nº
198/2012 de 24 de agosto, esta obrigação é imposta a todos os sujeitos
passivos que no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre
o rendimento, tenham um
volume de negócios superior a 100.000€.
Esta
comunicação pode ser efetuada por uma das seguintes formas:
- Por
transmissão eletrónica de dados para a AT, via WebServices ou via SAFT-T-PT;
- Através de serviço telefónico, com indicação dos elementos essenciais do
documento emitido, com inserção no Portal das finanças até ao 5º dia útil
seguinte (para os casos de processamento em papel ou inoperacionalidade do
Sistema informático da comunicação);
- Através de emissão direta no Portal
das Finanças.
Adoção da nova estrutura do ficheiro SAFT-T-PT:
O Decreto-lei
197/2012 introduziu alterações ao código do IVA, nomeadamente a substituição
de talões de venda por Faturas Simplificadas. Por outro lado, o Decreto-lei
198/2012 passou a definir a forma da comunicação de documentos à AT.
Os
referidos diplomas alteram as regras de emissão de documentos e criam novas
obrigações, implicando, por isso, a adaptação da estrutura do ficheiro SAFT, bem
como a necessidade de exportação de novos dados, regulamentados pela Portaria
382/2012.
A adoção desta nova estrutura de dados abrange:
- O
ficheiro SAFT total, a apresentar quando solicitado pela AT;
- O SAFT
resumido para comunicação mensal de documentos de faturação;
- O SAFT
resumido para comunicação prévia de documentos de transporte.
Estar atualizado com a lei em vigor é um fator de competitividade. As
empresas mais adaptadas e preparadas para o futuro são as que têm mais hipóteses
de prosperar.