IVA e outras obrigações com prazos prorrogados
10 novembro 2020
Foi publicado ontem, 9 de novembro, o despacho n.º 437/2020.XXII
do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António
Mendonça Mendes, que prorroga os prazos das declarações do IVA e define o
calendário das declarações fiscais anuais a entregar em 2021.
Assim:
- As declarações do IVA mensais e trimestrais a entregar nos meses de novembro de 2020 a maio de 2021 (declarações
trimestrais do 3.º e 4.º trimestres de 2020 e 1.º trimestre de 2021 e
as declarações mensais de setembro de 2020 a março de 2021) podem ser submetidas até ao dia 20 do mês respetivo e o pagamento ser feito até ao dia 25;
- A
declaração IES/DA será entregue nos mesmos moldes que no presente ano,
sendo o formulário disponibilizado a partir do dia 1 de janeiro de 2021;
- A modelo 10 pode ser submetida até ao dia 25 de fevereiro;
- Os inventários continuam a ser comunicados sem serem valorizados, tal como no presente ano;
- A declaração modelo 22 será disponibilizada a partir do dia 1 de março;
- Continuaram
a ser aceites até 31 de março as faturas em PDF, considerando-se
faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscalmente previstos.
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